O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF)
quer que a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social
(ANMP) pague cerca de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos aos
segurados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O órgão
apresentou à Justiça, ontem (01) ,uma ação civil pública em que
questiona a forma como se deu a mais recente greve da categoria.
Coordenada pela ANMP, a paralisação durou quatro meses – de setembro de
2015 a janeiro de 2016 – e, conforme comprovado na investigação, não
respeitou a legislação que exige a manutenção de um percentual mínimo de
servidores trabalhando. Para o MPF, a greve foi abusiva, com graves
prejuízos tanto aos segurados quanto ao sistema previdenciário nacional
como um todo, já que atingiu milhares de pessoas que precisavam passar
por perícias, inclusive de caráter urgente.
A ação é resultado de diversas denúncias que chegaram
ao MPF durante o período do movimento. Representações de todo país
traziam relatos das dificuldades enfrentadas por quem precisava agendar
perícias médicas, procedimento imprescindível para a concessão de
benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No
documento enviado à Justiça Federal, o Ministério Público cita alguns
exemplos das reclamações recebidas. Um dos casos retratou o drama de um
segurado que sofreu um acidente vascular cerebral (AVC), em maio de
2015. Segundo a esposa, a espera pelo procedimento necessário ao auxílio
doença foi de cinco meses: apenas em outubro a perícia aconteceu. Com
isso, o paciente ficou sem receber o benefício justamente quando mais
necessitava. “O fato se repetiu em inúmeras famílias brasileiras que
ficaram em situação de calamidade financeira e desespero moral, por
meses a fio, no momento em que mais precisariam contar com o seguro
social”, relata o MPF/DF.
Durante as investigações, informa o Ministério
Público, a associação informou ter mantido 30% do serviço em
funcionamento. No entanto, o MPF constatou que esse percentual não foi
respeitado em todas as agências, configurando, assim, o abuso do direito
de greve. Além disso, foi verificado que o INSS informou a entidade que
30% não seriam suficientes para garantir a manutenção das chamadas
“atividades essenciais”. Aviso que foi ignorado pela ANMP, que manteve
reduzida a quantidade de peritos em atuação. Questionado, o INSS
informou ao MPF que a estimativa é de que mais de 1, 3 milhão de
perícias deixaram de ser concretizadas por conta da greve nas 232
agências, em todo o Brasil.
Sobre a legalidade do movimento, a procuradora da
República Luciana Loureiro Oliveira cita a lei que dispõe sobre
paralisações na iniciativa privada. A norma determina que, mesmo em
estado de greve, os trabalhadores devem respeitar o atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade. Diante da omissão da legislação
referente à paralisação no setor público, a procuradora explica que
essas diretrizes devem ser aplicáveis aos servidores públicos, que
também se submetem aos princípios administrativos da razoabilidade, da
eficiência, da proporcionalidade e especialmente, da continuidade do
serviço público. Diante dos indícios, para a procuradora, ficou
configurado abuso do direito de greve. “A articulação de sucessivas
greves pela ANMP e a forma como a associação conduziu o movimento
grevista 2015/2016 atentaram contra o direito à saúde, o direito à
percepção de benefício previdenciário de caráter alimentar e, sobretudo,
contra o postulado da dignidade da pessoa humana dos segurados do
INSS”, frisa Luciana Loureiro em um dos trechos da ação
O MPF reforça, ainda, que embora o INSS tenha adotado
mecanismos para minimizar os prejuízos patrimoniais causados aos
segurados – concessão retroativa do benefício e a correção monetária do
valor – é preciso considerar o dano moral individual causado, pela
conduta da ANMP, um fato que “não se apaga e não se repara a contento,
mas merece ser indenizado, até mesmo para que não se repita”. Ainda de
acordo com o Ministério Público, o movimento grevista , além de
desorganizar a estrutura de atendimento do INSS, ainda resultou na
acumulação de um passivo significativo de exames. O atendimento a esses
pedidos demandará uma concentração de esforços humanos e materiais que,
segundo o MPF, poderiam estar sendo empregados em outras demandas. Por
isso além da condenação por dano moral, o Ministério Público pede que a
Justiça obrigue a ANMP a pagar R$ 500 mil a título de indenização
pedagógica. Nesse caso, o objetivo é evitar que a mesma conduta se
repita, ano após ano, com igual intensidade. O MPF pede, ainda, que os
valores pagos a titulo de indenização sejam revertidos ao Fundo de
Defesa de Direitos Difusos (FDD), previsto no artigo 13 da Lei nº
7.347/85.
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FONTE: BLOG do SERVIDOR