quarta-feira, 8 de junho de 2016

Acessibilidade como aspecto inerente à condição humana.

O que é acessibilidade?


São as condições e possibilidades de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de edificações públicas, privadas e particulares, seus espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, proporcionando a maior facilidade possível e possibilitando ao cidadão as condições necessárias para a sua participação na sociedade, sendo estas, pautadas no conceito do Desenho Universal que assume a premissa de que o atendimento deve ocorrer com a maior gama de variações possíveis das características antropométricas e sensoriais das pessoas. E se sustenta com base na ideia de que os produtos e os espaços físicos ou virtuais que venham atender a população e recepcione todos.
A discussão ora proposta fundamenta-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos, onde aponta que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direito”. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Os Direitos Humanos se aplicam a todas às pessoas, independente de raça, de sexo, língua, de deficiência ou religião, contudo, vale ressaltar que, todos que compõe esta diversidade, estão acima de qualquer diferença e condição social. Tratar do acesso das pessoas, antes de qualquer coisa, é compreender que o conjunto de garantias, incluem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e de desenvolvimento, definidos em vários documentos, inclusive é fundamentalmente na Constituição Federal Brasileira.
A partir do reconhecimento do que esta posta na Declaração dos Direitos Humanos e em nossa Carta Magna combater toda e qualquer forma de preconceito e discriminação é nossa obrigação como cidadão.
Essa luta deve ser travada cotidianamente, no contexto social que vivenciamos, no trabalho e com nossas famílias. A nossa participação nesse processo é fundamental respeitando as diferenças na construção do direito a cidadania, mas principalmente como atuantes e não meros expectadores.
Os direitos fundamentais que também devem ser acessados pelo cidadão com deficiência, a exemplo da saúde, educação, acesso ao trabalho e ao lazer, ainda apresentam diversas barreiras que impedem sua participação porque suas necessidades, todas, e não somente as especificas, não foram incorporadas aos direitos de cidadania em nosso País, ainda que estes Direitos estão expressos em Leis, Decretos, Normativas e etc.
Diante o exposto, aceitar que a acessibilidade deve ser entendida como condição assegurada de participação de pessoas aos Serviços e Bens, é o caminho e a maneira mais consciente de respeitar ao conjunto diverso que estão integrados aos indivíduos que compõe a sociedade.


por Patrícia Souza Oliveira