O MPF
comunica INSS através do ofício n.º 7141/2016 GAB/EPR/PRDF que foi
instaurado de ofício, na Procuradoria da República no Distrito
Federal, investigação, a fim de apurar irregularidades nos
procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios
por incapacidade prevista na Medida Provisória n.º739/2016.
No
referido ofício, o MPF solicita diversas informações ao INSS,
dentre elas podemos destacar:
– Que
o INSS esclareça se a “cessação” dos benefícios será ou não
precedida do devido processo administrativo –previsto na
Constituição Federal, na Lei nº 9.784/1999 e no Manual do Processo
Administrativo Previdenciário –, considerando que o órgão
jurídico não se manifestará “prévia ou posteriormente” (art.
3º da Portaria Conjunta nº 7, de 19/08/2016);
-Questiona
ainda se a responsabilidade pela cessação dos benefícios judiciais
será exclusivamente dos peritos, inclusive a avaliação jurídica e
suas consequências, já que o normativo prevê cessação sem
consulta prévia a Procuradoria.Ressalta que a competência judicial
e extrajudicial é “privativa” da PGF(AGU), ou seja, diz
claramente que ao cessar um benefício judicial sem consulta prévia
a Procuradoria o médico perito está invadindo competência
EXCLUSIVA da AGU.
O MPF através de tal procedimento e seus questionamentos já sinaliza as irregularidades na operacionalização da MP e nós servidores temos que aumentar nossa mobilização a fim de derrotá-la.