quinta-feira, 13 de outubro de 2016

CARTA ABERTA DOS TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FISIOTERAPEUTAS DO INSS

Nós, Terapeutas Ocupacionais e Fisioterapeutas do INSS, abaixo-assinados, vimos por meio desta Carta Aberta, externar nossa preocupação e solicitar apoio e providências diante do processo de concessão de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) no âmbito do Instituto.

As OPM são importantes recursos para promover o (re)ingresso de vários segurados do INSS no mundo do trabalho, bem como aumentar a sua qualidade de vida e ampliar a sua circulação social. Destina-se aos segurados em Reabilitação Profissional, bem como, por força da Ação Civil Pública nº 2006.33.00.011274-1, a todos os demais segurados da Previdência que as requererem.


O fornecimento destes equipamentos é uma obrigação legal do órgão, constante no art. 89 da lei 8213/91. O processo de entrega de uma OPM a um segurado envolve um complexo processo, que pode ser, grosso modo, resumido em:
1)Requerimento;
2)Prescrição;
3)Compra;
4) Entrega.

Neste fluxo, o item número 2 requer do INSS a ação de profissionais da saúde que estejam legalmente habilitados para realizá-la.

Temos no órgão hoje três profissionais que poderiam fazê-lo, a saber, Terapeutas Ocupacionais, fisioterapeutas e Médicos.


Apesar de a prescrição por Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais ser legalmente previsto (RESOLUÇÕES COFFITO nº 404/2011, nº 445/2014, nº 458/2015 e nº 459/2015) e já está normatizada em outras políticas públicas tais como o SUS (PORTARIA Nº 661, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010, MINISTÉRIO DA SAÚDE – SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE), somente no final de 2015, com a RESOLUÇÃO Nº2/PRES/INSS, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 o órgão passou a permitir que estes dois profissionais atuassem no processo dentro do INSS.

O avanço na direção de ampliar as categorias atuando na prescrição de próteses permite, além de qualificar a descrição do equipamento em si, também amplifica e potencializa as análises da adequação da OPM nas dimensões do trabalho, vida diária e circulação social em geral. Para os segurados é garantia de um processo mais integral e que efetive o reingresso ao trabalho e uma melhoria concreta da sua qualidade de vida.

No entanto, observamos com preocupação um movimento iniciado nos últimos meses pela Associação Nacional dos Médicos Peritos, com recorrentes críticas ao modelo adotado e reiteradas manifestações, como a notícia publicada em 27-09-2016 em sua página na internet (http://www2.anmp.org.br/?p=9806):

"Os casos de BILD que estavam sendo feitos pelo fluxo antigo deverão ser imediatamente suspensos e seguir o fluxo definido pela MP 739/2016”.

Com isso o Manual do SST (Res INSS 112/2010) sofreu alterações para excluir todas as normas que previam perícia multiprofissional nos casos citados.


A insistência no estímulo à invasão de prerrogativas exclusivamente médicas periciais por parte de outras categorias, incentivada pela antiga DIRSAT, agora finda, foram fontes de muitos atritos e desgastes nos últimos anos e vemos com excelentes olhos esta correção de rumo por parte do INSS.

Esperamos em breve que saiam as normativas acabando com as alterações absurdas feitas no Manual de Reabilitação Profissional que delegaram a não-médicos a oportunidade de prescrição de órteses e próteses, além de impor um laudo comum e único com assinatura de vários profissionais, atentando contra a ética médica.”
Diretoria da ANMP




A ANMP trabalha no sentido de retomar o modelo exclusivista para a prescrição das OPM, retrocesso contra o qual nos posicionamos contrários de maneira veemente.

Esta mesma associação tem se destacado nos últimos tempos pela sua relação orgânica com a Diretoria de Saúde do Trabalhador do INSS, pautando discussões, sendo constantemente convocada a interferir em processos de trabalho do órgão.

Desta maneira, vemos com muita preocupação o movimento da ANMP e viemosnos posicionar diante dos ataques por hora desenhados. Abaixo nosso posicionamento e solicitações:

● O processo de prescrição de OPM é um ato multiprofissional, que envolve avaliações de diversas dimensões do sujeito a ser profetizado, incluso componentes médicos, funcionais e de contexto. Dessa maneira, deve ser feito em equipe, com a presença de todos os profissionais legalmente habilitados para a tarefa. Esta é a posição dos que abaixo assinam esta carta.

● À Presidência do INSS e DIRSAT/INSS, solicitamos que se garanta a continuidade do modelo instituído na RESOLUÇÃO Nº 512/PRES/INSS, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015, com a ampliação da oferta de qualificação às equipes de prescritores nas Gerências Executivas.

● À Presidência do INSS e DIRSAT/INSS, também solicitamos que nos espaços de aperfeiçoamento e revisão de normas vigentes sobre a matéria OPM, que sejam convocados a efetiva participação representantes de todas as áreas técnicas e categorias profissionais interessadas.

● Ao COFFITO e CREFITOs, solicitamos que a pauta seja acompanhada de perto,protegendo a especificidade dos profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais em sua atuação no INSS.
● Aos Conselhos de Políticas Públicas, em especial o Conselho Nacional de Previdência e Conselho Nacional de Saúde, solicitamos a ação do controle social no sentido de garantir que a efetivação deste direito aos segurados do
INSS.