Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário
PORTARIA Nº 344, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016
Determina o retorno dos peritos médicos previdenciários, supervisores médico-periciais e demais médicos cedidos para as unidades da Defensoria Pública da União, em todo o território nacional, interrompendo, temporariamente, a sua cessão, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E AGRÁRIO, no uso das competências estabelecidas pela Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, e tendo em vista o disposto no art. 78 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º Determinar o retorno dos peritos médicos previdenciários, supervisores médico-periciais e demais médicos cedidos para as unidades da Defensoria Pública da União - DPU, em todo o território nacional, interrompendo, temporariamente, a sua cessão.
Art. 2º Os servidores de que trata o art. 1º deverão comparecer imediatamente à Gerência-Executiva de origem para relotação nas Agências da Previdência Social - APS, com vistas à realização das perícias médicas, conforme prioridade definida localmente, tendo como base o Tempo Médio de Espera de Atendimento de Perícia Médica. Parágrafo único. Em caso de impedimento legal ou motivo de saúde que inviabilize o atendimento ao público, os servidores deverão exercer as demais atividades permitidas no âmbito das APS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OSMAR GASPARINI TERRA