Primeiro
foi o Ministério Publico Federal que abriu o ProcedimentoPreparatório para averiguar possíveis irregularidades na operacionalização da MP 739 e agora foi a vez da Defensoria
Pública da União também entregar nessa briga.
A
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE 2ª CATEGORIA/DF em 14/10/2016
emitiu em RECOMENDAÇÃO Nº 1 DPU 2CATDF/GDPC 2CATDF/OFDHTC 2CATD,
recomendando
que o INSS:
a-
suspenda a execução do Programa de
Revisão dos Benefícios por Incapacidade PRBI (Resolução INSS n.º
544 de 09/08/2016) até que todas as Agências de Previdência Social
do Instituto estejam realizando as perícias necessárias à
concessão de benefícios previdenciários e assistenciais
(auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ao
incapaz maior de 21 anos e BPC/LOAS ao deficiente) no prazo máximo
de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do agendamento
para a avaliação médico pericial;
b-
sempre que realizar perícias em beneficiários de auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez, pensão por morte ao incapaz maior de 21
anos e BPC/LOAS ao deficiente, concedidos judicialmente em tutela
provisória que não fixar expressamente a data de cessação do
benefício (DCB), não os suspenda/cesse de plano, devendo comunicar
ao juízo competente para que este decida a respeito.
Dentre
os argumentos utilizados pela DPU está o fato de entender que
mobilização
dos peritos Médicos previdenciários para a execução do PRBI
implicará em prejuízo à realização de perícias agendadas com
vistas à concessão de benefícios por incapacidade, o que
representa a priorização de medidas restritivas de direitos, em
contraposição a ações que promovam o acesso à Seguridade Social
por parte de quem não é beneficiário de nenhuma prestação
previdenciária ou assistencial;
A DPU sustenta que a revisão só pode ocorrer depois que a as perícias para concessão de novos benefícios forem realizadas dentro do prazo previsto em lei. Segundo os defensores, atualmente o prazo para a realização de perícia para novo benefício pode levar mais de seis meses e a legislação determina que isso ocorra no máximo em 45 dias.
A carta dos defensores também será distribuída nas agências regionais da Previdência. O governo iniciou em setembro uma operação para revisar benefícios concedidos que estavam há mais de dois anos sem passar por perícia. Estão nessa situação 530 mil pessoas que recebem auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Ao anunciar o pente-fino, no início de julho, o governo estimou uma economia de cerca de R$ 6,3 bilhões com a medida.
A DPU sustenta que a revisão só pode ocorrer depois que a as perícias para concessão de novos benefícios forem realizadas dentro do prazo previsto em lei. Segundo os defensores, atualmente o prazo para a realização de perícia para novo benefício pode levar mais de seis meses e a legislação determina que isso ocorra no máximo em 45 dias.
A carta dos defensores também será distribuída nas agências regionais da Previdência. O governo iniciou em setembro uma operação para revisar benefícios concedidos que estavam há mais de dois anos sem passar por perícia. Estão nessa situação 530 mil pessoas que recebem auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Ao anunciar o pente-fino, no início de julho, o governo estimou uma economia de cerca de R$ 6,3 bilhões com a medida.
A
Defensoria Publica da União deu prazo de 10 dias a partir do
recebimento da Recomendação para que a Presidência do INSS se
manifeste acerca do acolhimento do seu conteúdo e após esse prazo já estuda entrar com uma medida judicial para garantir o direito dos segurados.
E
agora INSS?
Veja link aqui:Recomendação DPU