sexta-feira, 14 de outubro de 2016

DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO RECOMENDA QUE INSS SUSPENDA AS REVISÕES DA MP 739





Primeiro foi o Ministério Publico Federal que abriu o ProcedimentoPreparatório para averiguar possíveis irregularidades na operacionalização da MP 739 e agora foi a vez da Defensoria Pública da União também entregar nessa briga.



A DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE 2ª CATEGORIA/DF em 14/10/2016 emitiu em RECOMENDAÇÃO Nº 1 DPU 2CATDF/GDPC 2CATDF/OFDHTC 2CATD, recomendando que o INSS:

a- suspenda a execução do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade PRBI (Resolução INSS n.º 544 de 09/08/2016) até que todas as Agências de Previdência Social do Instituto estejam realizando as perícias necessárias à concessão de benefícios previdenciários e assistenciais (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ao incapaz maior de 21 anos e BPC/LOAS ao deficiente) no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do agendamento para a avaliação médico pericial;

b- sempre que realizar perícias em beneficiários de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ao incapaz maior de 21 anos e BPC/LOAS ao deficiente, concedidos judicialmente em tutela provisória que não fixar expressamente a data de cessação do benefício (DCB), não os suspenda/cesse de plano, devendo comunicar ao juízo competente para que este decida a respeito.

Dentre os argumentos utilizados pela DPU está o fato de entender que mobilização dos peritos Médicos previdenciários para a execução do PRBI implicará em prejuízo à realização de perícias agendadas com vistas à concessão de benefícios por incapacidade, o que representa a priorização de medidas restritivas de direitos, em contraposição a ações que promovam o acesso à Seguridade Social por parte de quem não é beneficiário de nenhuma prestação previdenciária ou assistencial;

A DPU sustenta que a revisão só pode ocorrer depois que a as perícias para concessão de novos benefícios forem realizadas dentro do prazo previsto em lei. Segundo os defensores, atualmente o prazo para a realização de perícia para novo benefício pode levar mais de seis meses e a legislação determina que isso ocorra no máximo em 45 dias.

A carta dos defensores também será distribuída nas agências regionais da Previdência. O governo iniciou em setembro uma operação para revisar benefícios concedidos que estavam há mais de dois anos sem passar por perícia. Estão nessa situação 530 mil pessoas que recebem auxílio-doença e 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Ao anunciar o pente-fino, no início de julho, o governo estimou uma economia de cerca de R$ 6,3 bilhões com a medida.

A Defensoria Publica da União deu prazo de 10 dias a partir do recebimento da Recomendação para que a Presidência do INSS se manifeste acerca do acolhimento do seu conteúdo e após esse prazo já estuda entrar com uma medida judicial para garantir  o direito dos segurados.




E agora INSS? 

Veja link aqui:Recomendação DPU