quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Publicada alteração da RESOLUÇÃO No 336(turno estendido)

Foi publicada hoje(13/10/2016) RESOLUÇÃO Nº 551, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 que Altera a Resolução nº 336/PRES/INSS, de 22 de agosto de 2013 excluindo dos critérios  do REAT a exigência de manutenção de preenchimento dos cargos de Supervisão e Chefia de Benefício e também a dimunição da lotação mínima permanente de 10 (dez) para 7(sete) servidores.


Tal medida só foi implementada devido a luta e resistência dos trabalhadores que participaram da Greve de 2015.


Consideramos um avanço, por se tratar de uma das pautas da greve de 2015, entretanto, cabe ressaltar que a principal delas, que é a desvinculação dos indicadores da questão da jornada, 6 horas para todos, ainda não foi atendida.


"Regime Especial  de  Atendimento  em  Turnos  -  REAT,  com  a  finalidade  de aperfeiçoamento  e  aderência  às  necessidades  identificadas  nas  Agências  da  Previdência  Social  -  APS,  resolve:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II e os §§ 5º e 6º, todos do art. 17 da Resolução nº 336/PRES/INSS, de 22 de agosto de 2013,
publicada  no  Diário  Oficial  da  União  -  DOU  nº  163,  de  23  de  agosto de  2013,  Seção  1,  pág.  37,  que  passam  a  vigorar  com  a  seguinte redação:
"Art.  17............................................................
I - lotação mínima permanente de sete servidores da Carreira do  Seguro  Social,  excluindo-se  os  detentores  de  cargos  em  comissão e  funções  de  confiança  ou  lotação  permanente  igual  ou  superior  a oitenta  por  cento  de  sua  Lotação  Ideal  Operacional,  conforme  definido  na  Resolução  nº  175/PRES/INSS,  de  14  de  fevereiro  de  2012;
(NR)
II  -  ocupação  da  função  de  confiança  de  Gerente  da  APS;  e
(NR)
.........................................................................
§  5º  Caso  haja  vacância  da  função  de  confiança  de  Gerente
da  APS  que  fez  adesão  ao  REAT,  o  Gerente-Executivo  de  vinculação deverá  adotar  as  providências  relativas  à  substituição,  realizando  o acompanhamento  das  atividades  da unidade  de  atendimento  que  se encontra  temporariamente  sem  a  respectiva  chefia.  (NR)

§  6º  Para  manutenção  do  REAT  nas  APS  deverão  ser  ob-
servados  os  mesmos  critérios  e  requisitos  de  implantação.  (NR)"
Art.  2º  Esta  Resolução  entra  em  vigor  na  data  de  sua  pu-
blicação.
LEONARDO  DE  MELO  GADELHA



Veja o link aqui: Resolução 551/2016