O Blog Nós do INSS, teve acesso na integra ao despacho que fundamentou o Procedimento do Ministério Público Federal que apura possíveis irregularidades na operacionalização da MP 739.
O Procedimento investigatório foi instaurado por solicitação da Procuradora da República, Doutora Luciana Loureiro Oliveira, que após tomar conhecimento, de notícia publicada no jornal Folha de São Paulo – edição online – em 24/08/2016 com a manchete “INSS muda de ideia e pode cortar na hora auxílio concedido pela Justiça”, segundo a qual o INSS teria publicado,portaria que permite o cancelamento administrativo de benefícios de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença em que tenha sido constatada, por avaliação pericial, ausência de incapacidade do segurado para o trabalho, ainda que os respectivos benefícios tenham sido concedidos por força de medida judicial transitada em julgado.
Em
seu despacho a Procuradora considera que "a medida é ilegal e
inconstitucional, por fazer tábula rasa do postulado da coisa
julgada, bem como dos princípios da inafastabilidade do acesso do
cidadão ao Judiciário e da separação dos poderes, já que retira
do segurado a garantia de gozar do benefício enquanto vigente a
autoridade da decisão judicial que o beneficia".
O MPF ao receber o despacho da Procuradora citada acima, instaurou PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO: 1.16.000.003068/2016-09, comunicando ao INSS através do ofício n.º 7141/2016 GAB/EPR/PRDF que foi instaurado de ofício, na Procuradoria da República no Distrito Federal, investigação a fim de apurar irregularidades nos procedimentos relacionados à revisão administrativa de benefícios por incapacidade prevista na Medida Provisória n.º739/2016.
Diante disso e a fim de instruir o Procedimento indicado, solicitou diversos esclarecimentos ao INSS, solicitando ainda cópia dos estudos, deliberações e planos que precederam e justificaram a revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença na forma prevista na Portaria Conjunta n. 07/2016, inclusive no que diz respeito às faixas etárias que serão atingidas, tempo de duração do plano e, ainda, quanto aos atos e procedimento, seu objetivo, finalidade administrativa e legitimidade.
Por fim, solicitou que as informações requeridas fossem acompanhadas de prova documental e que encaminhadas a este MPF no prazo de10 (dez)dias úteis.
O Inss não conseguiu responder ao Ministério Público Federal em tempo hábil, requerendo prorrogação de prazo, o que foi concedido por mais 5 dias úteis, através de despacho feito em 26/09/2016.
Parece que o INSS está tendo dificuldades de responder aos questionamentos do Ministério Público Federal. Por que será?