O Ministério Público Federal
comunicou ao INSS que o procedimento preparatório foi convertido em Inquérito
Civil e que, considerando aspectos do Plano de Revisão instituído pela MP 739 e
procedimentos adotados pela autarquia que violam direitos de segurados,
propôs-se, aos 26/10/2016, tutela provisória de urgência em caráter antecedente
em face do INSS, com a finalidade de corrigir o estado de ilegalidade a que se
submeteram milhares de beneficiários dessa autarquia.
O MPF através de ofício fez vários
questionamentos ao INSS, inclusive alguns questionamentos já feitos por este
blog, que dizem respeito a redução da capacidade ordinária de atendimento em
detrimento da adesão a revisão prevista na MP, devido processo legal/administrativo, dentre outros.
A referida
tutela provisória foi requerida conjuntamente pelo Ministério Público Federal e
Defensória Pública da União e tem como finalidade:
a)
assegurar a observância do devido processo legal
nas revisões médico-previdenciárias realizadas com base na Medida Provisória n.
739/16, na Portaria Conjunta INSS/PGF n. 7/16 e na Resolução INSS nº 546/2016;
b)
assegurar
o atendimento regular e isonômico de toda a população segurada não sujeita à
revisão prevista na MP n. 739/16 cujos serviços demandam a realização de
perícia médica quer para obter, quer para manter benefício já obtido; e
c) prevenir lesão ao patrimônio público federal em razão de vencimentos indevidos
decorrentes de perícia médica realizada nas hipóteses previstas na MP n.
739/16.
Veja aqui Ofício MPF
Veja aqui link do Pedido deTutela de Urgência