quarta-feira, 2 de novembro de 2016

MPF E DPU VÃO A JUSTIÇA QUESTIONAR PROCEDIMENTOS DA MP 739 E LEGALIDADE DO BÔNUS PAGO AOS PERITOS

O Ministério Público Federal comunicou ao INSS que o procedimento preparatório foi convertido em Inquérito Civil e que, considerando aspectos do Plano de Revisão instituído pela MP 739 e procedimentos adotados pela autarquia que violam direitos de segurados, propôs-se, aos 26/10/2016, tutela provisória de urgência em caráter antecedente em face do INSS, com a finalidade de corrigir o estado de ilegalidade a que se submeteram milhares de beneficiários dessa autarquia.


 O MPF através de ofício fez vários questionamentos ao INSS, inclusive alguns questionamentos já feitos por este blog, que dizem respeito a redução da capacidade ordinária de atendimento em detrimento da adesão a revisão prevista na MP, devido processo legal/administrativo, dentre outros.

A referida tutela provisória foi requerida conjuntamente pelo Ministério Público Federal e Defensória Pública da União e tem como finalidade:

a)      assegurar a observância do devido processo legal nas revisões médico-previdenciárias realizadas com base na Medida Provisória n. 739/16, na Portaria Conjunta INSS/PGF n. 7/16 e na Resolução INSS nº 546/2016; 

b)       assegurar o atendimento regular e isonômico de toda a população segurada não sujeita à revisão prevista na MP n. 739/16 cujos serviços demandam a realização de perícia médica quer para obter, quer para manter benefício já obtido; e

c)     prevenir lesão ao patrimônio público federal em razão de vencimentos indevidos decorrentes de perícia médica realizada nas hipóteses previstas na MP n. 739/16.



Veja aqui Ofício MPF

Veja aqui link do Pedido deTutela de Urgência