segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

G1: Governo anuncia proposta de reforma da Previdência com idade mínima de 65 anos

Com regra de transição, serão afetados homens com até 50 anos, informou o presidente Michel Temer, acrescentando que direitos adquiridos são 'inatacáveis'.

O governo vai encaminhar nesta terça-feira (6) ao Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para reformar a Previdência Social, fixando uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos, informou o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.
A declaração foi dada na abertura de uma reunião no Palácio do Planalto para detalhar a proposta aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Também falou o presidente Michel Temer e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
O objetivo do governo é tentar manter a sustentabilidade das contas públicas, diante de um déficit crescente do sistema previdenciário brasileiro – que resulta de regras atuais mais benéficas do que no resto do mundo, de um envelhecimento da população brasileira e de queda na taxa de natalidade no país.
Em estudo, o governo informa que a média de idade da aposentadoria no Brasil, de 58 anos em 2015, está entre menores do mundo. A média de idade da aposentadoria nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – grupo de nações desenvolvidas – é de 64,2 anos para os homens (ano base 2012).
Para o ministro Eliseu Padilha, sem a reforma, em 2024, todo o orçamento da União será utilizado para pagar a folha de pagamentos e a aposentadoria.
"Chega de pequenas reformas. Ou enfrentamos de frente [a necessidade de reformar a Previdência] ou iremos condenar os aposentados a bater nas portas do Poder Público e nada receberem [no futuro]", declarou Michel Temer.
Na avaliação do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a reforma da Previdência "não é questão de desejo, mas uma necessidade". "Mais do que a idade em que a pessoa vai se aposentar, [importante] é a segurança de que vai receber [a aposentadoria]", disse.
Ele explicou que, atualmente, uma em cada 10 pessoas é idosa no Brasil e acrescentou que, em 2060, será um idoso para cada três pessoas. "É uma situação cada mais difícil de pagar a conta dos aposentados. Todos os meses o regime geral paga cerca de 29 milhões de benefícios, equivalentes a R$ 34 bilhões por mês", afirmou Meirelles.

Direito adquirido e regra de transição

"A proposta leva em conta direitos adquiridos, inatacáveis. Nada muda para quem recebe os benefícios ou que completaram os requisitos para se aposentar. Aqueles que já completaram as condições para o acesso [ao benefício previdenciário], não precisam se preocupar. Seus direitos não serão atingidos", disse o presidente Michel Temer.
Segundo ele, as novas regras valerão integralmente para os mais jovens e haverá regras de transição para garantir uma "transferência mais tranquila para a nova situação".
De acordo com a proposta do governo federal, as novas regras de aposentadoria valerão para homens com até 50 anos. Quem já estiver acima dessa idade, haverá uma regra de transição - que até o momento ainda não foi esclarecida pelo governo federal.

Regras atuais

Pelo sistema atual, para os contribuintes do sistema urbano, o contribuinte precisa fazer uma pontuação mínima para conseguir se aposentar com 100% do benefício.
Essa pontuação é calculada pela soma da idade da pessoa e o tempo de contribuição e tem que ser de pelo menos 95 para homens e de 85 para mulheres. Esse cálculo é uma alternativa ao fator previdenciário, aplicado caso o trabalhador queira se aposentar antes, mas com um benefício menor.
No caso da aposentadoria rural, a regra atual exige que, para requerer a aposentadoria, os trabalhadores devem ter 60 anos (homens) e 55 (mulheres) e comprovar 15 anos de trabalho no campo. Não é preciso ter contribuído para o INSS.
Para os servidores públicos, há várias regras, mas a geral é por idade, sendo 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 35 anos de contribuição (masculino) e 30 anos (feminino). Essa regra permanente vale para pessoas que ingressaram nas carreiras depois de 1998.
Quem ingressou antes de 1998 tem acesso a algumas regras de transição que permitem a essas pessoas se aposentaram antes. Não há necessidade de ter 35 e 30 de contribuição, para homens e mulheres, podendo ter apenas 65 e 60 anos de idade.
Para calcular o valor do benefício, quem ingressou até 2003, pode vir a receber o valor do seu último salário como benefício - dependendo das regras de transição - e quem ingressou após vai receber a média dos salários.
Ainda no caso do serviço público, o servidor que entrou a partir de fevereiro de 2013 tem o benefício limitado ao teto do INSS. Para receber acima deste valor, tem de contribuir para o Funpresp - um fundo de pensão dos servidores, pelo qual ele pode aportar até 8,5% do salário com uma contrapartida equivalente patronal.
Já no caso das pensões de militares, quem ingressou depois de agosto de 2001 não tem direito de gerar pensão vitalícia para a filha. O militar que entrou até agosto de 2001 e optou por contribuir com 1,5% além do valor nomal tem assegurado o direito da pensão vitalícia para a filha.
Segundo números oficiais, a aposentadoria rural paga, atualmente, cerca de 9,3 milhões de benefícios, enquanto a aposentadoria urbana (sem contar servidores públicos e militares) registra o pagamento de 18,75 milhões de benefícios. Há ainda as pensões por morte, que somam 7,5 milhões.
Rombo bilionário

A proposta de reforma da Previdência visa evitar um crescimento ainda maior, no futuro, do rombo da Previdência Social - cuja previsão é de R$ 230 bilhões para 2017, englobando trabalhadores do setor privado, público e as pensões de militares, o equivalente a 3,46% do PIB. Os números constam na proposta de orçamento do ano que vem.
O déficit do sistema previdenciário é pago por toda sociedade, com recursos obtidos por meio da arrecadação de impostos. Neste ano, o déficit dos sistemas de Previdência Social do país deve ficar em cerca de R$ 200 bilhões (3,2% do PIB). Com isso, a previsão é de um aumento de cerca de 16%, ou de R$ 30 bilhões, no rombo dos sistemas previdenciários em 2017.
Somente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sistema público que atende aos trabalhadores do setor privado, a previsão é um déficit de R$ 181,2 bilhões (2,66% do PIB no próximo ano). Em 2016, a previsão é de um déficit de R$ 151,9 bilhões (cerca de 2,4% do PIB).
De todo o rombo previdenciário, a maior parte refere-se à aposentadoria rural, no caso do INSS, e aos servidores públicos e militares - que possuem regimes próprios. Em 2015, o rombo da aposentadoria rural somou R$ 91 bilhões e, dos servidores públicos e militares, totalizou R$ 72,5 bilhões. Se os estados forem incluídos nessa conta, o tamanho do buraco fica maior ainda: R$ 133,4 bilhões no ano passado.
Segundo previsão do governo, sem mudança das regras, a despesa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pagar todos os benefícios, que hoje fica em 8% do Produto Interno Bruto (PIB), pode passar, em 2060, ao equivalente a 17% do PIB - algo como mais de R$ 600 bilhões a mais. Sem mudanças, a previsão do do secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, é de que as contas podem "degringolar" no futuro.
Para o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, mais importante do que manter a idade mínima para se aposentar é garantir que a aposentadoria será paga, ou seja, que o sistema previdenciário será sustentável nos próximos anos. Falando sobre o sistema atual de aposentadorias, o ministro disse ainda que “é injusto conceder privilégios a pequenos grupos”, citando o serviço público.
Tramitação da PEC

Por alterar a Constituição, as proposta de emenda constitucional têm uma tramitação mais longa. Inicialmente, é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta.
Caso a CCJ entenda que a proposta é constitucional, é criada uma comissão especial para analisar a PEC. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.
No plenário da Câmara dos Deputados, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados (308 votos). Ao final, tem de passar, ainda, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e por dois turnos no plenário daquela Casa - com aprovação, novamente, de três quintos dos senadores.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. No caso de alteração, o texto é enviado novamente para a Câmara, que analisa as alterações feitas pelos senadores. 


Fonte G1 por Alexandro Martello e Luciana Amaral, G1, Brasília (05/12/2016 18h19 )

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