Com
regra de transição, serão afetados homens com até 50 anos, informou o
presidente Michel Temer, acrescentando que direitos adquiridos são
'inatacáveis'.
O governo vai encaminhar nesta terça-feira (6) ao Congresso Nacional
uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para reformar a Previdência
Social, fixando uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos, informou o
ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.
A declaração foi dada na abertura de uma reunião no Palácio do Planalto
para detalhar a proposta aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Também falou o
presidente Michel Temer e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
O objetivo do governo é tentar manter a sustentabilidade das contas
públicas, diante de um déficit crescente do sistema previdenciário
brasileiro – que resulta de regras atuais mais benéficas do que no resto
do mundo, de um envelhecimento da população brasileira e de queda na
taxa de natalidade no país.
Em estudo, o governo informa que a média de idade da aposentadoria no Brasil, de 58 anos em 2015, está entre menores do mundo.
A média de idade da aposentadoria nos países da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – grupo de nações
desenvolvidas – é de 64,2 anos para os homens (ano base 2012).
Para o ministro Eliseu Padilha, sem a reforma, em 2024, todo o
orçamento da União será utilizado para pagar a folha de pagamentos e a
aposentadoria.
"Chega de pequenas reformas. Ou enfrentamos de frente [a necessidade de
reformar a Previdência] ou iremos condenar os aposentados a bater nas
portas do Poder Público e nada receberem [no futuro]", declarou Michel
Temer.
Na avaliação do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a reforma da
Previdência "não é questão de desejo, mas uma necessidade". "Mais do que
a idade em que a pessoa vai se aposentar, [importante] é a segurança de
que vai receber [a aposentadoria]", disse.
Ele explicou que, atualmente, uma em cada 10 pessoas é idosa no Brasil e
acrescentou que, em 2060, será um idoso para cada três pessoas. "É uma
situação cada mais difícil de pagar a conta dos aposentados. Todos os
meses o regime geral paga cerca de 29 milhões de benefícios,
equivalentes a R$ 34 bilhões por mês", afirmou Meirelles.
Direito adquirido e regra de transição
"A
proposta leva em conta direitos adquiridos, inatacáveis. Nada muda para
quem recebe os benefícios ou que completaram os requisitos para se
aposentar. Aqueles que já completaram as condições para o acesso [ao
benefício previdenciário], não precisam se preocupar. Seus direitos não
serão atingidos", disse o presidente Michel Temer.
Segundo ele, as novas regras valerão integralmente para os mais jovens e
haverá regras de transição para garantir uma "transferência mais
tranquila para a nova situação".
De acordo com a proposta do governo federal, as novas regras de
aposentadoria valerão para homens com até 50 anos. Quem já estiver acima
dessa idade, haverá uma regra de transição - que até o momento ainda
não foi esclarecida pelo governo federal.
Regras atuais
Pelo
sistema atual, para os contribuintes do sistema urbano, o contribuinte
precisa fazer uma pontuação mínima para conseguir se aposentar com 100%
do benefício.
Essa pontuação é calculada pela soma da idade da pessoa e o tempo de
contribuição e tem que ser de pelo menos 95 para homens e de 85 para
mulheres. Esse cálculo é uma alternativa ao fator previdenciário,
aplicado caso o trabalhador queira se aposentar antes, mas com um
benefício menor.
No caso da aposentadoria rural, a regra atual exige que, para requerer a
aposentadoria, os trabalhadores devem ter 60 anos (homens) e 55
(mulheres) e comprovar 15 anos de trabalho no campo. Não é preciso ter
contribuído para o INSS.
Para os servidores públicos, há várias regras, mas a geral é por idade,
sendo 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 35 anos de
contribuição (masculino) e 30 anos (feminino). Essa regra permanente
vale para pessoas que ingressaram nas carreiras depois de 1998.
Quem ingressou antes de 1998 tem acesso a algumas regras de transição
que permitem a essas pessoas se aposentaram antes. Não há necessidade de
ter 35 e 30 de contribuição, para homens e mulheres, podendo ter apenas
65 e 60 anos de idade.
Para calcular o valor do benefício, quem ingressou até 2003, pode vir a
receber o valor do seu último salário como benefício - dependendo das
regras de transição - e quem ingressou após vai receber a média dos
salários.
Ainda no caso do serviço público, o servidor que entrou a partir de
fevereiro de 2013 tem o benefício limitado ao teto do INSS. Para receber
acima deste valor, tem de contribuir para o Funpresp - um fundo de
pensão dos servidores, pelo qual ele pode aportar até 8,5% do salário
com uma contrapartida equivalente patronal.
Já no caso das pensões de militares, quem ingressou depois de agosto de
2001 não tem direito de gerar pensão vitalícia para a filha. O militar
que entrou até agosto de 2001 e optou por contribuir com 1,5% além do
valor nomal tem assegurado o direito da pensão vitalícia para a filha.
Segundo números oficiais, a aposentadoria rural paga, atualmente, cerca
de 9,3 milhões de benefícios, enquanto a aposentadoria urbana (sem
contar servidores públicos e militares) registra o pagamento de 18,75
milhões de benefícios. Há ainda as pensões por morte, que somam 7,5
milhões.
Rombo bilionário
A
proposta de reforma da Previdência visa evitar um crescimento ainda
maior, no futuro, do rombo da Previdência Social - cuja previsão é de R$
230 bilhões para 2017, englobando trabalhadores do setor privado,
público e as pensões de militares, o equivalente a 3,46% do PIB. Os
números constam na proposta de orçamento do ano que vem.
O déficit do sistema previdenciário é pago por toda sociedade, com
recursos obtidos por meio da arrecadação de impostos. Neste ano, o
déficit dos sistemas de Previdência Social do país deve ficar em cerca
de R$ 200 bilhões (3,2% do PIB). Com isso, a previsão é de um aumento de
cerca de 16%, ou de R$ 30 bilhões, no rombo dos sistemas
previdenciários em 2017.
Somente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sistema
público que atende aos trabalhadores do setor privado, a previsão é um
déficit de R$ 181,2 bilhões (2,66% do PIB no próximo ano). Em 2016, a
previsão é de um déficit de R$ 151,9 bilhões (cerca de 2,4% do PIB).
De todo o rombo previdenciário, a maior parte refere-se à aposentadoria
rural, no caso do INSS, e aos servidores públicos e militares - que
possuem regimes próprios. Em 2015, o rombo da aposentadoria rural somou
R$ 91 bilhões e, dos servidores públicos e militares, totalizou R$ 72,5
bilhões. Se os estados forem incluídos nessa conta, o tamanho do buraco
fica maior ainda: R$ 133,4 bilhões no ano passado.
Segundo previsão do governo, sem mudança das regras, a despesa do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pagar todos os
benefícios, que hoje fica em 8% do Produto Interno Bruto (PIB), pode
passar, em 2060, ao equivalente a 17% do PIB - algo como mais de R$ 600
bilhões a mais. Sem mudanças, a previsão do do secretário de Previdência
do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, é de que as contas podem "degringolar" no futuro.
Para o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, mais importante do que manter a idade mínima para se aposentar é garantir que a aposentadoria será paga,
ou seja, que o sistema previdenciário será sustentável nos próximos
anos. Falando sobre o sistema atual de aposentadorias, o ministro disse
ainda que “é injusto conceder privilégios a pequenos grupos”, citando o
serviço público.
Tramitação da PEC
Por
alterar a Constituição, as proposta de emenda constitucional têm uma
tramitação mais longa. Inicialmente, é analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a
constitucionalidade da proposta.
Caso a CCJ entenda que a proposta é constitucional, é criada uma
comissão especial para analisar a PEC. O colegiado elabora um parecer e o
envia para análise do plenário da Casa.
No plenário da Câmara dos Deputados, a PEC tem de ser aprovada, em dois
turnos, por três quintos dos deputados (308 votos). Ao final, tem de
passar, ainda, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e
por dois turnos no plenário daquela Casa - com aprovação, novamente, de
três quintos dos senadores.
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é
promulgada e passa a valer como lei. No caso de alteração, o texto é
enviado novamente para a Câmara, que analisa as alterações feitas pelos
senadores.
O governo vai encaminhar nesta terça-feira (6) ao Congresso Nacional
uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para reformar a Previdência
Social, fixando uma idade mínima de aposentadoria de 65 anos, informou o
ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha.
A declaração foi dada na abertura de uma reunião no Palácio do Planalto
para detalhar a proposta aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia
(DEM-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Também falou o
presidente Michel Temer e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.
O objetivo do governo é tentar manter a sustentabilidade das contas
públicas, diante de um déficit crescente do sistema previdenciário
brasileiro – que resulta de regras atuais mais benéficas do que no resto
do mundo, de um envelhecimento da população brasileira e de queda na
taxa de natalidade no país.
Em estudo, o governo informa que a média de idade da aposentadoria no Brasil, de 58 anos em 2015, está entre menores do mundo.
A média de idade da aposentadoria nos países da Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – grupo de nações
desenvolvidas – é de 64,2 anos para os homens (ano base 2012).
Para o ministro Eliseu Padilha, sem a reforma, em 2024, todo o
orçamento da União será utilizado para pagar a folha de pagamentos e a
aposentadoria.
"Chega de pequenas reformas. Ou enfrentamos de frente [a necessidade de
reformar a Previdência] ou iremos condenar os aposentados a bater nas
portas do Poder Público e nada receberem [no futuro]", declarou Michel
Temer.
Na avaliação do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a reforma da
Previdência "não é questão de desejo, mas uma necessidade". "Mais do que
a idade em que a pessoa vai se aposentar, [importante] é a segurança de
que vai receber [a aposentadoria]", disse.
Direito adquirido e regra de transição
"A
proposta leva em conta direitos adquiridos, inatacáveis. Nada muda para
quem recebe os benefícios ou que completaram os requisitos para se
aposentar. Aqueles que já completaram as condições para o acesso [ao
benefício previdenciário], não precisam se preocupar. Seus direitos não
serão atingidos", disse o presidente Michel Temer.
Segundo ele, as novas regras valerão integralmente para os mais jovens e
haverá regras de transição para garantir uma "transferência mais
tranquila para a nova situação".
Regras atuais
Pelo
sistema atual, para os contribuintes do sistema urbano, o contribuinte
precisa fazer uma pontuação mínima para conseguir se aposentar com 100%
do benefício.
Essa pontuação é calculada pela soma da idade da pessoa e o tempo de
contribuição e tem que ser de pelo menos 95 para homens e de 85 para
mulheres. Esse cálculo é uma alternativa ao fator previdenciário,
aplicado caso o trabalhador queira se aposentar antes, mas com um
benefício menor.
No caso da aposentadoria rural, a regra atual exige que, para requerer a
aposentadoria, os trabalhadores devem ter 60 anos (homens) e 55
(mulheres) e comprovar 15 anos de trabalho no campo. Não é preciso ter
contribuído para o INSS.
Para os servidores públicos, há várias regras, mas a geral é por idade,
sendo 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 35 anos de
contribuição (masculino) e 30 anos (feminino). Essa regra permanente
vale para pessoas que ingressaram nas carreiras depois de 1998.
Quem ingressou antes de 1998 tem acesso a algumas regras de transição
que permitem a essas pessoas se aposentaram antes. Não há necessidade de
ter 35 e 30 de contribuição, para homens e mulheres, podendo ter apenas
65 e 60 anos de idade.
Para calcular o valor do benefício, quem ingressou até 2003, pode vir a
receber o valor do seu último salário como benefício - dependendo das
regras de transição - e quem ingressou após vai receber a média dos
salários.
Ainda no caso do serviço público, o servidor que entrou a partir de
fevereiro de 2013 tem o benefício limitado ao teto do INSS. Para receber
acima deste valor, tem de contribuir para o Funpresp - um fundo de
pensão dos servidores, pelo qual ele pode aportar até 8,5% do salário
com uma contrapartida equivalente patronal.
Já no caso das pensões de militares, quem ingressou depois de agosto de
2001 não tem direito de gerar pensão vitalícia para a filha. O militar
que entrou até agosto de 2001 e optou por contribuir com 1,5% além do
valor nomal tem assegurado o direito da pensão vitalícia para a filha.
Segundo números oficiais, a aposentadoria rural paga, atualmente, cerca
de 9,3 milhões de benefícios, enquanto a aposentadoria urbana (sem
contar servidores públicos e militares) registra o pagamento de 18,75
milhões de benefícios. Há ainda as pensões por morte, que somam 7,5
milhões.
Rombo bilionário
A
proposta de reforma da Previdência visa evitar um crescimento ainda
maior, no futuro, do rombo da Previdência Social - cuja previsão é de R$
230 bilhões para 2017, englobando trabalhadores do setor privado,
público e as pensões de militares, o equivalente a 3,46% do PIB. Os
números constam na proposta de orçamento do ano que vem.
O déficit do sistema previdenciário é pago por toda sociedade, com
recursos obtidos por meio da arrecadação de impostos. Neste ano, o
déficit dos sistemas de Previdência Social do país deve ficar em cerca
de R$ 200 bilhões (3,2% do PIB). Com isso, a previsão é de um aumento de
cerca de 16%, ou de R$ 30 bilhões, no rombo dos sistemas
previdenciários em 2017.
Somente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sistema
público que atende aos trabalhadores do setor privado, a previsão é um
déficit de R$ 181,2 bilhões (2,66% do PIB no próximo ano). Em 2016, a
previsão é de um déficit de R$ 151,9 bilhões (cerca de 2,4% do PIB).
De todo o rombo previdenciário, a maior parte refere-se à aposentadoria
rural, no caso do INSS, e aos servidores públicos e militares - que
possuem regimes próprios. Em 2015, o rombo da aposentadoria rural somou
R$ 91 bilhões e, dos servidores públicos e militares, totalizou R$ 72,5
bilhões. Se os estados forem incluídos nessa conta, o tamanho do buraco
fica maior ainda: R$ 133,4 bilhões no ano passado.
Segundo previsão do governo, sem mudança das regras, a despesa do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pagar todos os
benefícios, que hoje fica em 8% do Produto Interno Bruto (PIB), pode
passar, em 2060, ao equivalente a 17% do PIB - algo como mais de R$ 600
bilhões a mais. Sem mudanças, a previsão do do secretário de Previdência
do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, é de que as contas podem "degringolar" no futuro.
Para o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, mais importante do que manter a idade mínima para se aposentar é garantir que a aposentadoria será paga,
ou seja, que o sistema previdenciário será sustentável nos próximos
anos. Falando sobre o sistema atual de aposentadorias, o ministro disse
ainda que “é injusto conceder privilégios a pequenos grupos”, citando o
serviço público.
Tramitação da PEC
Por
alterar a Constituição, as proposta de emenda constitucional têm uma
tramitação mais longa. Inicialmente, é analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a
constitucionalidade da proposta.
Caso a CCJ entenda que a proposta é constitucional, é criada uma
comissão especial para analisar a PEC. O colegiado elabora um parecer e o
envia para análise do plenário da Casa.
No plenário da Câmara dos Deputados, a PEC tem de ser aprovada, em dois
turnos, por três quintos dos deputados (308 votos). Ao final, tem de
passar, ainda, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e
por dois turnos no plenário daquela Casa - com aprovação, novamente, de
três quintos dos senadores.
Fonte G1 por Alexandro Martello e Luciana Amaral, G1, Brasília (05/12/2016 18h19 )
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