MANIFESTO EM DEFESA DO MODELO MÉDICO-SOCIAL- DA AVALIAÇÃO SOCIAL COMPONDO A AVALIAÇÃO DE DEFICIÊNCIA E RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA ASSISTENCIA SOCIAL- BPC/LOAS E LC/142
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Manifestamos nossa defesa da avaliação social como componente determinante para o justo reconhecimento da deficiência e estados de saúde na concessão dos benefícios assistencial e previdenciário,conforme os preceitos legais.
Manifestamos nossa defesa da avaliação social como componente determinante para o justo reconhecimento da deficiência e estados de saúde na concessão dos benefícios assistencial e previdenciário,conforme os preceitos legais.
Reconhecer a determinação social significa considerar as relações
entre saúde, deficiência e sociedade, abrangendo a noção de causalidade
dos aspectos sociais, de acesso, participação, funcionalidade e
oportunidades, como elementos substanciais na promoção da igualdade com
respeito as diversidades. Concepção também conhecida como MODELO
MÉDICO-SOCIAL
Nesse contexto, após longas pesquisas, amplos debates e deliberações
das Conferências da Assistência Social e da Pessoa com Deficiência foi
construída a avaliação da deficiência e do grau de impedimento das
pessoas com deficiência requerentes- BPC/LOAS Pessoa com deficiência e
LC\142 com a composição da avaliação social realizada pelo Assistente
Social e a avaliação médica realizada pelo Perito médico, é um modelo
que visa reconhecer o direito, considerando os fatores ambientais,
sociais, pessoais, a limitação do desempenho de atividades e a restrição
da participação social dos requerentes.
Com essa nova metodologia acolhe a Classificação Internacional de
Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) para nortear a adoção do novo
conceito de incapacidade, considerando atributos da pessoa com
deficiência e os fatores ambientais. A CIF privilegia o modelo
médico-social de abordagem biopsicossocial ao incorporar os componentes
de saúde nos níveis corporais e sociais.
Desta forma, adota os princípios contidos na Classificação
Internacional de Funcionalidades, Incapacidade e Saúde – CIF com
avaliação de unidades de classificação elencadas em domínios para
avaliar o contexto social em que as pessoas com deficiência estão
inseridas. Nesse sentido a pessoa com deficiência deve ser compreendida
em sua totalidade, cabendo ao assistente social que vem acumulando
saberes e experiências nessa abordagem, analisar a sua realidade
social, registrando a sua história social, as desigualdades
sócio-econômicas, culturais, as barreiras arquietônicas e
atitudinais,acessibilidade às políticas públicas para atendimento à
pessoa com deficiência no seu território.
Essa concepção da determinação social dando bases para o Modelo
Social no Brasil, foi incorporada ao artigo 196 da CF\1988 ao instituir
que o direito à saúde deve ser garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visam a redução do risco de doença e de outros agravos.
Como conseqüência outras conquistas foram absorvidas pelos segmentos das
pessoas com deficiência a partir da Convenção Internacional da Pessoa
com Deficiência. Aprovado pelo Congresso Nacional - Decreto Legislativo
nº 186, de 09.07.2008, internalizada pelo Presidente da República por
intermédio do Decreto nº 6.949, de 25.08.2009. Esta Convenção
integrou-se à CF/88 como uma Emenda Constitucional e preceitua pessoa
com deficiência " aquelas que têm impedimentos de longo prazo de
natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em
interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas."
Por consequência, conquistamos a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência/ Estatuto da Pessoa com Deficiência- Lei nº
13.146, de 6 de julho de 2015 - que ratifica no Art. 2o conceito de
pessoa com deficiência em consonância com a Conenção e destina-se
assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência,
visando à sua inclusão social e cidadania.
Significa que esses documentos com a “Força de Lei” demonstram a
necessidade de ultrapassar o antigo modelo biomédico e fortalece o
modelo médico-social. A avaliação centrada no saber médico-tradicional
privilegiava o diagnóstico da doença num enfoque individual. Já no
modelo médico-social se conjugam saberes médico e social ao considerar o
contexto socioeconômico e as limitações de participação que repercutem
nas possibilidades de uma vida independente e de possibilidades de
superação de barreiras.
Essas conquistas foram frutos dos movimentos sociais de segmentos da
sociedade, como o movimento de Reforma Sanitária; Direitos Humanos; das
Pessoas com Deficiência e outros que consideram a desigualdade social
uma causa estrutural da sociedade que ocasiona tantas expressões que se
costumam identificar como “problemas sociais”.
Manifestamos a nossa defesa do modelo contendo a avaliação social
nos critérios para avaliação de deficiência e concessão de direitos
assistencial e previdenciário- BPC/LOAS e LC/142 e do SERVIÇO SOCIAL do
INSS que vem acumulando saberes e experiências para essa prática social;
manifestação pública necessária para preservar conquistas fundamentais.
Também manifestamos o nosso repúdio ao espaço que vem sendo dado pelo
Governo Temer a Associação Nacional dos Médicos Peritos- ANMP que tem
manifestado defesa intransigente de retrocessos e volta ao passado do
MODELO BIOMÉDICO. Em reunião realizada em 20/07/16 com representantes
do INSS e com Juízes sobre Benefícios assistenciais, a Associação em
tela participou e teve voz para defender mudanças no modelo de Avaliação
a partir de argumentos que só evidenciam o interesse conservador,
corporativista de visão estritamente biomédica dessa citada associação. A
avaliação conjunta médico e social, foi desqualificada por usar a
Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) em detrimento da
Classificação Internacional da Doença (CID), quando na verdade são
complementares para nortear a avaliação de reconhecimento de direitos
das pessoas com deficiência; bem como critica a participação do Serviço
Social na construção da história social e pontuação dos qualificadores
das barreiras nos fatores ambientais e atividades e participação.
Considera grave o peso atribuído a dimensões sociais em que está
inserida a pessoa com deficiência. Defendem retrocessos e apresentam
como proposta ao BPC/LOAS e LC 142 – a criação apenas de um corte
variável de renda mínima de acordo com a gravidade da deficiência e
dependência. Nesse sentido, sugerem mudança de formulário para impedir
que profissionais não médicos pontuem barreiras.
Assim, frente ao momento político vivenciado no Brasil, onde claro
está uma disputa de hegemonia entre forças conservadoras x forças
progressistas que se expressam em vários Projetos de Leis; Emendas
Constitucionais; Decretos que redesenham o Estado, as Políticas Públicas
com severas retiradas de direitos da classe trabalhadora. Temos grandes
desafios neste momento da vida brasileira para gestar autonomia e
formas de emancipação humana.
Deixamos registrado o nosso posicionamento de recusa a retrocessos
no que diz respeito à garantia de direitos sociais com posicionamento de
defesa do sistema de seguridade e suas políticas constitutivas- saúde,
previdência social e assistência social.
Nenhum direito a menos! Assinam este manifesto!