Sobre a disputa judicial que envolve a gestão e o percentual de
reajuste aplicável aos planos da Geap Autogestão em Saúde, esclarecemos
que o custeio de 37,55%, aprovado em novembro de 2015, foi fixado com
base em diversas premissas e bases concretas, subsidiado em estudos
atuariais. Em tempo tal
percentual algum foi invalidado, ou seja, esteve vigente desde sua
aprovação, em 19 de novembro de 2015, por ato do Conselho de
Administração da Geap (Conad) e aplicável a todos os beneficiários. O
Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, reconheceu a legalidade
do reajuste de 37,55%, uma vez que o Conselho é formado por
representantes das patrocinadoras e dos beneficiários, o que significa
que essas decisões passam pela apreciação dos assistidos.
A Resolução baixada pelo presidente do Conad em 03/06/2016, pendente de
referendo do pleno do Conselho de Administração da Geap, aprovou
redução para 20% na mensalidade de apenas alguns assistidos,
representados por um pequeno número de entidades que tinham acionado
judicialmente a Geap para obterem a redução dos percentuais de reajuste
aplicados aos beneficiários por elas representados. Os demais
beneficiários não foram contemplados e continuaram arcando com o
reajuste de 37,55%.
Essa redução de 20% foi vedada por ordem judicial, considerando a
resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nº
195, artigo 20, que não permite o estabelecimento de dois custeios
distintos para um mesmo plano de saúde.
O normativo em questão prevê, expressamente:
Art. 20 Não poderá haver aplicação de percentuais de reajuste
diferenciados dentro de um mesmo plano de um determinado contrato,
inclusive na forma de contratação prevista no inciso III do artigo 23
desta RN
A reversão da ilegalidade estabelecida com a publicação da Resolução
Geap/Conad nº 129/2016 (que reduzia o percentual para 20%) quebrou a
isonomia do reajuste aplicado aos beneficiários e foi um dos fundamentos
da ação movida pela União, na qual o Poder Judiciário determinou o
imediato retorno do percentual de correção aplicado aos planos para o
patamar de 37,55%. Qualquer situação diversa a isso, além de afronta à
própria decisão judicial, implicaria em infringência ao artigo 20, da
Resolução Normativa ANS – 195/2009, transcrita acima.
Contudo,
a operadora não comentará demandas judiciais em andamento. Os atuais
gestores confiam na justiça para que a legitimidade e legalidade
estatutárias e regimentais da empresa sejam garantidas, bem como sua
viabilidade e sustentabilidade econômico-financeira.
Declaramos ainda que a Geap permanece com valores substancialmente mais
atrativos em todas as faixas etárias, em média, 40% menores que os
demais planos de saúde disponíveis no mercado, mesmo aqueles com
coparticipação. Além disso, a operadora tem a preocupação de manter os
beneficiários em seus planos em condição plena de atendimento.
O novo presidente do Conselho Administrativo da Geap, Laércio Roberto
Lemos de Souza, pretende, a partir de agora, atuar com serenidade e
legalidade, buscando a redução de custos administrativos e
assistenciais, construindo uma gestão democrática e eficiente. Lembramos
que a maior preocupação da operadora é resguardar o interesse de seus
beneficiários.
Geap Autogestão em Saúde