terça-feira, 16 de agosto de 2016

Aumento GEAP - Nota de esclarecimento

Nota de esclarecimento - Custeio

     Sobre a disputa judicial que envolve a gestão e o percentual de reajuste aplicável aos planos da Geap Autogestão em Saúde, esclarecemos que o custeio de 37,55%, aprovado em novembro de 2015, foi fixado com base em diversas premissas e bases concretas, subsidiado em estudos atuariais.  Em tempo tal percentual algum foi invalidado, ou seja, esteve vigente desde sua aprovação, em 19 de novembro de 2015, por ato do Conselho de Administração da Geap (Conad) e aplicável a todos os beneficiários. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), inclusive, reconheceu a legalidade do reajuste de 37,55%, uma vez que o Conselho é formado por representantes das patrocinadoras e dos beneficiários, o que significa que essas decisões passam pela apreciação dos assistidos.

     A Resolução baixada pelo presidente do Conad em 03/06/2016, pendente de referendo do pleno do Conselho de Administração da Geap, aprovou redução para 20% na mensalidade de apenas alguns assistidos, representados por um pequeno número de entidades que tinham acionado judicialmente a Geap para obterem a redução dos percentuais de reajuste aplicados aos beneficiários por elas representados. Os demais beneficiários não foram contemplados e continuaram arcando com o reajuste de 37,55%.

     Essa redução de 20% foi vedada por ordem judicial, considerando a resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), nº 195, artigo 20, que não permite o estabelecimento de dois custeios distintos para um mesmo plano de saúde.

     O normativo em questão prevê, expressamente:

     Art. 20 Não poderá haver aplicação de percentuais de reajuste diferenciados dentro de um mesmo plano de um determinado contrato, inclusive na forma de contratação prevista no inciso III do artigo 23 desta RN

     A reversão da ilegalidade estabelecida com a publicação da Resolução Geap/Conad nº 129/2016 (que reduzia o percentual para 20%) quebrou a isonomia do reajuste aplicado aos beneficiários e foi um dos fundamentos da ação movida pela União, na qual o Poder Judiciário determinou o imediato retorno do percentual de correção aplicado aos planos para o patamar de 37,55%. Qualquer situação diversa a isso, além de afronta à própria decisão judicial, implicaria em infringência ao artigo 20, da Resolução Normativa ANS – 195/2009, transcrita acima.

Contudo, a operadora não comentará demandas judiciais em andamento. Os atuais gestores confiam na justiça para que a legitimidade e legalidade estatutárias e regimentais da empresa sejam garantidas, bem como sua viabilidade e sustentabilidade econômico-financeira.

     Declaramos ainda que a Geap permanece com valores substancialmente mais atrativos em todas as faixas etárias, em média, 40% menores que os demais planos de saúde disponíveis no mercado, mesmo aqueles com coparticipação. Além disso, a operadora tem a preocupação de manter os beneficiários em seus planos em condição plena de atendimento.

     O novo presidente do Conselho Administrativo da Geap, Laércio Roberto Lemos de Souza, pretende, a partir de agora, atuar com serenidade e legalidade, buscando a redução de custos administrativos e assistenciais, construindo uma gestão democrática e eficiente. Lembramos que a maior preocupação da operadora é resguardar o interesse de seus beneficiários.

Geap Autogestão em Saúde


Fonte: GEAP