Publicado: 31/08/2016 13:04
Última modificação: 31/08/2016 13:05
Procedimentos técnicos foram definidos pela Resolução n° 546 publicada nesta quarta (31)
A partir de setembro, os beneficiários do INSS que se enquadram no
escopo da revisão prevista na Medida Provisória nº 739 serão convocados
por carta para a realização de perícia médica. Após o recebimento da
carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, por
meio da central de teleatendimento 135.
Todos os detalhes dos procedimentos técnicos referentes à revisão
foram publicados nesta quarta (31), por meio da Resolução n° 546.
Segundo a norma, quem não atender ao chamado do INSS no prazo
estabelecido terá o benefício suspenso. A reativação só ocorrerá
mediante o comparecimento do beneficiário e o agendamento de nova
perícia.
Convocação – Ao todo serão convocados 530 mil
beneficiários com auxílio-doença. Outros 1,1 milhão de aposentados por
invalidez com idade inferior a 60 anos também passarão pela avaliação.
Os primeiros 75 mil convocados para os quais as cartas começam a ser
enviadas nos próximos dias são beneficiários de auxílio-doença que têm
até 39 anos de idade e mais de dois anos de benefício sem passar por
exame pericial.
O agendamento e a convocação da revisão de auxílio-doença e das
aposentadorias por invalidez obedecerão a critérios, entre os quais, a
idade do segurado – da menor para a maior, e o tempo de manutenção do
benefício – do maior para o menor. Assim, serão chamados primeiro os
segurados mais jovens e que recebem o benefício há mais tempo.
Para reforçar a convocação, também serão emitidos, a partir de
novembro, avisos aos beneficiários por meio dos terminais eletrônicos
das agências bancárias.
Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não
atendidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a
convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial.
Revisão – Cabe lembrar que o perito poderá realizar
até quatro perícias diárias referentes à revisão, que serão inseridas na
agenda diária de trabalho já na primeira hora da jornada. As agendas já
marcadas serão cumpridas de modo a não prejudicar os segurados
agendados.
Aproximadamente 2,5 mil dos 4,2 mil peritos do quadro do Instituto trabalharão nas perícias de revisão.
Cadastro – Para facilitar a convocação e evitar a
suspensão do benefício, os beneficiários devem manter seu endereço
atualizado junto ao INSS. A alteração pode ser realizada facilmente por
meio da central de teleatendimento 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br).
Cenário – O INSS trabalha com uma possibilidade de
reversão entre 15% e 20% para os benefícios de auxílio-doença. Caso esse
número se confirme, a economia para os cofres pode chegar a R$ 126
milhões/mês. O valor médio desses benefícios é de R$ 1.193,73.
Tranquilidade – Os beneficiários não precisam se
antecipar à convocação. Para evitar filas desnecessárias e sobrecarga
nas Agências de Atendimento, o INSS organizou a revisão dos benefícios
em lotes com critérios pré-definidos. Não é preciso comparecer ao
Instituto antes de ser convocado.
Informação para a imprensa
Melissa Miotto e Karen Portella
Assessoria de Imprensa do INSS
tels.: (61) 3313-4815/4800