Aos Diretores, Procurador-Chefe, Auditora-Geral, Corregedor-Geral, Coordenadores-Gerais, Superintendentes-Regionais, Gerentes-Executivos e Gerentes das Agências da Previdência Social
Assunto: Prorrogação do período de reposição (Termo de Acordo de Reposição n° 01/2015).
1. A fim de comunicar as diretrizes sobre a reposição prevista no Termo de Acordo de Reposição nº 1/2015, a Presidência do INSS expediu às unidades administrativas os Memorandos-Circulares nºs 23, de 26 de novembro de 2015, 30 e 31, de 9 e 18 de dezembro de 2015, respectivamente, e 5, de 22 de fevereiro de 2016, os quais contemplaram, dentre outras questões, o plano de reposição com o planejamento das ações a serem executadas no período de compensação.
2. A contagem do prazo para a execução das atividades de reposição se iniciou em 22 de fevereiro de 2016, data do último Memorando-Circular divulgado, nos termos do Memorando-Circular nº 14 /PRES/INSS, de 5 de maio de 2016, e se encerrou em 22 de agosto de 2016.
3. Considerando que ainda há pontos e horas a serem compensados pelos servidores administrativos, que a conclusão de tais atividades atende ao interesse institucional de melhorar seus indicadores de desempenho, além de evitar qualquer prejuízo aos servidores, fica
prorrogado por mais 4 (quatro) meses, o plano de reposição em andamento, ou seja, até 22 de dezembro de 2016.
4. Para os servidores que se encontram em licenças e afastamentos legais, nos termos do § 2º, cláusula sexta do Termo de Acordo de Reposição nº 01/2015, os prazos de que trata o item 3 deste Memorando serão somados ao período sobrestado.
Atenciosamente,
LEONARDO DE MELO GADELHA
Presidente