terça-feira, 2 de agosto de 2016

Pontos facultativos e reduções de expediente

Recebemos hoje (11/08) por e-mail esta portaria. Lembra que divulgamos uma minuta em 02/08 que circulava nos grupos e pedimos a portaria.
Agradecemos o e-mail do Ministério do Esporte!


D.O.U. nº 152, Seções 1, 2 e 3 de 09 de agosto de 2016 (terça-feira).



PORTARIA No- 223, DE 8 DE AGOSTO DE 2016

O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO
E GESTÃO, Interino, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e o art. 27,
inciso XVII, alínea "g", da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1º As repartições da Administração Pública federal direta,
autárquica e fundacional observarão os feriados, e poderão observar os 
pontos facultativos e horários especiais de funcionamento declarados
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas datas e localidades
onde se realizarão as competições dos Jogos Olímpicos Rio 2016.


§ 1º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades, nas respectivas
áreas de competência, a integral preservação e funcionamento
dos serviços considerados essenciais, além daqueles necessários
à realização dos Jogos Olímpicos Rio 2016.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, caberá aos
dirigentes dos órgãos e entidades, avaliar a pertinência e necessidade da
concessão dos pontos facultativos e horário especial de funcionamento, de
modo a preservar o bom andamento das atividades da Administração.

Art. 2º Em virtude da realização de partidas de futebol dos
Jogos Olímpicos Rio 2016 em Brasília, e observadas as disposições do
art. 1º desta Portaria, poderá ser concedido horário especial, nos órgãos
e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional
localizados na Região Administrativa de Brasília, para os servidores
que adquiriram ingressos para as partidas, nos seguintes dias:

I - 9 de agosto de 2016, a partir das 12 horas; e

II - 10 e 12 de agosto de 2016.

Parágrafo único. Os servidores de que trata o caput deverão comunicar
o interesse na realização do horário especial às respectivas chefias imediatas.

Art. 3º As horas não trabalhadas de que trata esta Portaria,
em decorrência de ponto facultativo ou de horário especial, e ressalvadas
as decorrentes de decretações de feriados nas cidades em que
houver competições dos Jogos Olímpicos Rio 2016, deverão ser compensadas
nos termos do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2016.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.