Alíquota para o funcionalismo federal deve subir de 11% para 14%, obrigando Estados e municípios a aumentarem também suas taxas
09 Novembro 2017 | 05h00
BRASÍLIA - Se aprovada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória (MP) 805, que eleva a contribuição previdenciária
do funcionalismo federal de 11% para 14%, puxará em efeito cascata o
aumento do tributo no mesmo patamar para todos os servidores de Estados e
municípios.
Isso ocorrerá porque o artigo 149 da Constituição Federal prevê que a alíquota previdenciária cobrada dos servidores da União é piso para o funcionalismo estadual e municipal – ou seja, funcionários públicos de Estados e municípios não podem ter contribuição menor que a dos funcionários federais. Cálculos do Ministério do Planejamento obtidos pelo Estadão/Broadcast indicam que os Estados e o Distrito Federal poderão ter arrecadação adicional de R$ 1,8 bilhão anual caso a MP seja aprovada.
Atualmente, sete Estados têm alíquota de 14% ou mais, segundo dados coletados pelo Tesouro Nacional no fim do primeiro semestre deste ano. São eles: Acre, Ceará, Goiás, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo
Fonte: Estadão
Isso ocorrerá porque o artigo 149 da Constituição Federal prevê que a alíquota previdenciária cobrada dos servidores da União é piso para o funcionalismo estadual e municipal – ou seja, funcionários públicos de Estados e municípios não podem ter contribuição menor que a dos funcionários federais. Cálculos do Ministério do Planejamento obtidos pelo Estadão/Broadcast indicam que os Estados e o Distrito Federal poderão ter arrecadação adicional de R$ 1,8 bilhão anual caso a MP seja aprovada.
Atualmente, sete Estados têm alíquota de 14% ou mais, segundo dados coletados pelo Tesouro Nacional no fim do primeiro semestre deste ano. São eles: Acre, Ceará, Goiás, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli, O Estado de S.Paulo
Fonte: Estadão