“A DPU percebeu que desde a greve dos servidores e peritos médicos do INSS, ocorrida no início do ano de 2016, está demorando muito a análise dos requerimentos dos benefícios efetuados nas agências do INSS no Estado do Tocantins, havendo casos extremos de prazo de 199 dias apenas para realizar a perícia médica para concessão de auxílio-doença a uma pessoa que estava afastada do trabalho por incapacidade. Com esta conduta, o INSS vem desrespeitando a norma previdenciária que assegura ao cidadão o pagamento do benefício requerido no prazo de 45 dias (Lei 8.213/91, art. 41-A), ofendendo assim a garantia constitucional de duração razoável do processo administrativo”, afirmou o defensor público federal Thiago Pereira Santana, que assina a ação.
Ainda segundo o defensor, das 12 agências do INSS existentes no Estado do Tocantins, que atendem a 139 municípios, apenas cinco estariam realizando agendamento para requerimento de benefício por incapacidade. “Por isso, a população está sendo redirecionada para outras agências mais distantes de sua residência, a exemplo do fato relatado no ofício da DPE de Dianópolis/TO, onde a população está sendo redirecionada para Palmas/TO, a 339 km, tendo que arcar com despesa para transporte, no valor de R$51,02 cada trecho, sem qualquer ajuda do INSS”, diz a ACP.
Diante desse quadro, a DPU requereu que todas as 12 agências do INSS no Estado do Tocantins permitam o agendamento de requerimento de benefícios previdenciário e assistencial por incapacidade; que a perícia médica seja realizada em tempo hábil para garantir o pagamento da primeira parcela do benefício no prazo legal máximo de 45 dias, contados da data do requerimento do benefício, sem redirecionamento dos requerentes para outras agências do INSS mais distantes; e que, no caso de extrapolação do prazo de 45 dias, o benefício pleiteado seja concedido provisoriamente, com base em atestado/laudo do médico assistente que instruiu o requerimento do benefício, sendo mantido até a realização da perícia na agência do requerimento.
Pediu, ainda, que o INSS seja responsável pelo pagamento das despesas com transporte e diária no caso dos segurados que precisarem ir a outros municípios para realizar a perícia e a aplicação de multa no valor R$1 mil se houver descumprimento da decisão, a ser revertido em favor da pessoa prejudicada ou do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos previsto no art. 13 e 20 da Lei nº 7.347/85, regulamentado pelo Decreto n.º 1.306/94.
Leia a íntegra da ação civil pública.
KNM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
Fonte: DPU