Com a publicação do Decreto n° 8.805/2016, tornou-se obrigatória a inclusão das famílias no Cadastro Único para o requerimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC no INSS e, também, sua manutenção pelos beneficiários.
É importante destacar que se as PESSOAS IDOSAS beneficiárias do BPC não estiverem inscritas no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2017, e as PESSOAS COM DEFICIÊNCIA não realizarem o cadastramento até 31 de dezembro de 2018 poderão ter seu benefício suspenso.
Procurem o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência, o órgão da Assistência Social do seu município ou o posto de cadastro do CadÚnico.
Vamos contribuir com a divulgação dessa informação nas Agências de Previdência Social de todo o país, não só para evitar a suspensão desses BPC, mas a possível demanda por atendimentos desses beneficiários no INSS não só pela suspensão, mas reativação do benefício após inclusão ou atualização do seu CadÚnico.
Vamos contribuir com a divulgação dessa informação nas Agências de Previdência Social de todo o país, não só para evitar a suspensão desses BPC, mas a possível demanda por atendimentos desses beneficiários no INSS não só pela suspensão, mas reativação do benefício após inclusão ou atualização do seu CadÚnico.