Em dias de iminência da votação da tenebrosa Reforma da Previdência, que pretende dificultar o acesso da população as aposentadorias e pensões, nivelar o salário de trabalhadores por baixo e aniquilar o serviço público federal, o INSS mais uma vez gera desconfiança ao realizar mudanças significativas na perícia médica do instituto (veja a IN N° 90/2017 PRES/INSS de 17/11/2017).
O grande problema é que toda mudança necessita de um preparo, mas o que reina no nosso querido órgão é o despreparo, para não chamar descaso com o pobre do trabalhador e com os seus servidores. Afinal, quem assina o memorando não vai para o balcão atender a população, não realiza perícia médica e não dá a cara pra bater.
Na última semana houve caos nas unidades com a queda do sistema de administração de benefícios por incapacidade - SABI.
Uma atualização inoperante que gerou 13 páginas de relatório, as quais todos tiveram que ler e digerir aflitos, pois o segurado tinha dúvidas e precisava ser orientado, mesmo que tais orientações fossem apenas repetições de termos técnicos, o que não são, pois demandam tempo, conhecimento, capacidade de interpretação, de síntese e sobretudo o dom de transformar siglas e procedimentos, em informações acessíveis a todos os segurados.
Uma atualização inoperante que gerou 13 páginas de relatório, as quais todos tiveram que ler e digerir aflitos, pois o segurado tinha dúvidas e precisava ser orientado, mesmo que tais orientações fossem apenas repetições de termos técnicos, o que não são, pois demandam tempo, conhecimento, capacidade de interpretação, de síntese e sobretudo o dom de transformar siglas e procedimentos, em informações acessíveis a todos os segurados.
Resta saber se tais mudanças resistirão ao judiciário e as infinitas ações civis públicas, através das quais tenta-se "organizar" um serviço, que pouco se procura conhecer, já que também não irão atender no balcão do INSS nem no consultório médico. Mas enfim, aguardemos as cenas dos próximos capítulos.
IN N° 90/2017 PRES/INSS de 17/11/2017
Publicado pela comissão de Conteúdo deste Blog
Fizemos uma errata na matéria Sem o Robozinho do SABI
IN N° 90/2017 PRES/INSS de 17/11/2017
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