O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a
indisponibilidade dos bens da médica ex-chefe do setor de perícias do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de Santa Maria, Isabel
Cristina Cargnelutti Rossatto, e do ex-gerente executivo do órgão,
Adelar Vicente Rodrigues Escobar. Eles são acusados de participar de um
esquema que causou prejuízo de R$ 1,3 milhão aos cofres públicos. A
decisão foi proferida na última semana.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os réus
teriam fraudado diversos registros de controle de frequência para
acobertar outros peritos que exerciam atividades em consultórios
particulares durante o horário de expediente no INSS.
O Ministério Público apontou também que a médica Isabel Rossato
aproveitou-se do seu cargo de chefe do gerenciamento de toda a atividade
pericial para autorizar o pagamento de diárias a colegas sem a
comprovação da necessidade e do cumprimento do serviço.
A investigação que deu origem à denúncia foi realizada entre julho de 2010 e maio de 2011.
O MPF ajuizou ação buscando a devolução dos valores ganhos
ilegalmente pelos réus, o ressarcimento dos danos causados aos cofres da
União, a perda da função pública e o pagamento de multa civil. Também
foi solicitada a indisponibilidade dos bens de ambos.
O pedido de liminar foi aceito pela 3ª Vara Federal de Santa Maria,
que determinou o bloqueio de R$ 3 milhões na conta dos servidores. Eles
recorreram alegando que a medida deferida excede os limites da mera
garantia e torna-se uma verdadeira pena antecipada. Os réus defenderam
que, para a concessão da medida cautelar, é indispensável a comprovação
de risco de dilapidação do patrimônio.
Por unanimidade, a 4ª Turma do TRF4 confirmou a decisão de primeira
instância e manteve o bloqueio. Segundo a relatora do processo,
desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, “para a concessão da
medida, não é necessária a prova de que os réus estejam dilapidando seu
patrimônio ou em iminência de fazê-lo, pois ele é presumido a partir da
existência de indícios da prática de atos de improbidade”.
A magistrada acrescentou que “a decretação da indisponibilidade de
bens visa a assegurar o resultado do processo, garantindo a futura
execução de sentença condenatória de ressarcimento de danos ou
restituição dos bens e valores ganhos ilicitamente”.
Os servidores já foram condenados em primeira instância pelos atos de
improbidade administrativa. Eles recorreram contra a decisão e,
atualmente, o processo está tramitando no TRF4.
Nº 5003493-62.2012.4.04.7102/TRF
Fonte: TRF4