Servidor do INSS tem o direito de receber GDASS, durante a licença para atividade política, reconhecido pela justiça.
O servidor João Luiz Leite afastou-se para concorrer a mandato eletivo, licença prevista no art. 86 da Lei 8.112/90, durante a qual é assegurada pela lei, a percepção dos proventos integrais.
Porém, o servidor teve descontado, o valor relativo a gratificação por desempenho. A juíza decidiu por conceder a tutela provisória, determinando o pagamento da gratificação, considerada "parte expressiva da sua remuneração" e de natureza alimentar. Em contato com o Blog, João Luiz Leite informou que acha importante o teor da decisão como "precedente para buscarmos a imediata incorporação da GDASS".O servidor João Luiz Leite afastou-se para concorrer a mandato eletivo, licença prevista no art. 86 da Lei 8.112/90, durante a qual é assegurada pela lei, a percepção dos proventos integrais.