A Fenasps e mais 18 entidades
representantes da Frente Parlamentar Mista em defesa da Previdência
Social protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF), nessa
quinta-feira, 14 de julho, a Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) n° 415 (CONFIRA AQUI
sua íntegra), de autoria dos advogados Diego Cherulli e Guilherme
Portanova. O relator designado foi o ministro Celso de Melo, mas o
ministro presidente do STF, Ricardo Lewandowski, é quem avaliará a ADPF 415.
A
ação busca a suspensão imediata da Desvinculação das Receitas da União
(DRU) sobre as receitas da Seguridade Social, sob o fundamento de que
formou-se no país um verdadeiro estado das coisas inconstitucionais, uma
vez que o pagamento dos juros da dívida pública se tornou mais
importante que a garantia dos direitos sociais, a garantia do bem-estar
social e a plena efetividade da dignidade humana.
Ademais, a ação comprova que a dívida pública NUNCA FOI AUDITADA, sendo que pagamos altos juros todos os dias sem saber como, para quem e qual a origem da dívida!
Por isso, a Fenasps convoca a todos para
pressionar o STF para que defiram as medidas cautelares do processo,
com vista a impedir, em especial, que a DRU possa continuar
vilipendiando nossa aposentadoria, nossa saúde e nosso bem-estar.
VEJA AQUI o recibo de petição eletrônica, com o protocolo do recebimento da ADPF n° 415.
Saiba mais: o que é a DRU?
A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é
um mecanismo que dá mais liberdade ao governo no uso das receitas
obtidas por meio de tributos federais vinculados por lei a fundos ou
despesas. Na prática, permite à União aplicar os recursos carimbados
para áreas como educação, saúde e previdência social em qualquer despesa
considerada prioritária e na formação de superávit primário desde que
respeitando os gastos mínimos constitucionais exigidos para cada área.
Nessa quarta-feira, 13 de julho, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 31/2016,
que prorroga a autorização para que o governo utilize livremente parte
de sua arrecadação, a chamada DRU, até 2023. O texto aprovado também
eleva o porcentual de desvinculação de 20% para 30%