segunda-feira, 31 de julho de 2017

Sobre recesso de Natal ( 26 a 29/12) e Ano Novo (2 a 5/01)

GOVERNO DIVULGA CALENDÁRIO DO RECESSO DE FINAL DE ANO MAS EXIGE COMPENSAÇÃO DAS HORAS.


Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 24, DE 27 DE JULHO DE 2017
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública
Federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, incisos II e III, do Anexo I, do Decreto nº 9.035, de 20 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2017 e de 2 a 5 de janeiro de 2018.
§1º Os servidores devem se revezar nos dois períodos comemorativos estabelecidos no caput, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.
§2º O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no período de 01 de novembro de 2017 a 27 de abril de 2018.
§3º Recomenda-se a compensação de 1 (uma) hora diária, mediante a antecipação do início da jornada de trabalho ou de sua extensão, respeitado o horário de funcionamento do órgão ou entidade e garantido que, na permanência para além da jornada, o servidor efetivamente exerça as atividades de sua competência.
Art.2º O controle da frequência compete à chefia imediata do servidor, e ocorrerá na forma do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995.
§ 1º O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO AKIRA CHIBA