Novos prazos valem para auxílio-doença,
aposentadoria por invalidez e salário-maternidade em caso de segurado
que perde a condição junto ao RGPS e retoma posteriormente.
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Texto foi aprovado em forma de parecer apresentado à MP original
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), a Medida Provisória 767/17,
que aumenta as carências para concessão do auxílio-doença, da
aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o
segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência
Social (RGPS) e retomá-la posteriormente. A matéria será enviada ao
Senado.
O texto, aprovado na forma do parecer do senador Pedro Chaves
(PSC-MS), também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto
Nacional de Previdência Social (INSS) com o objetivo de diminuir o
número de auxílios concedidos há mais de dois anos sem a revisão legal
prevista para esse prazo.
A medida retoma o texto da Medida Provisória 739/16, que perdeu a vigência em novembro do ano passado. Até a edição da MP, a Lei 8.213/91
exigia, do trabalhador que voltasse a ser segurado, o cumprimento de um
terço da carência inicial para poder contar com as contribuições feitas
antes de perder a condição de segurado e cumprir o prazo necessário à
obtenção de novo benefício. Em 2005, no Governo Lula, uma tentativa de
excluir essa regra foi rejeitada pelo Senado.
Assim, para receber novo auxílio-doença, por exemplo, cuja carência
inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse a ser segurado teria
que contribuir por quatro meses para usar outras oito contribuições do
passado e alcançar a carência. Com a MP, isso não é mais possível.
Segundo o projeto de lei de conversão, ele precisará contribuir por
metade do tempo da carência inicial. No exemplo, seriam seis meses para
poder pleitear esse benefício outra vez.
O mesmo ocorrerá com a aposentadoria por invalidez (12 meses) e com o
salário-maternidade (10 meses). O segurado mantém essa condição junto à
Previdência por até 12 meses após ser demitido, por exemplo, ou por
seis meses se for segurado facultativo.
Revisão dos benefícios
Outro objetivo da MP é a revisão de benefícios de auxílio-doença e de
aposentadoria por invalidez que tenham sido concedidos há mais de dois
anos anteriores à edição da medida e seu beneficiário não tenha passado
por nova perícia médica, conforme prevê a legislação.
Emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada em
Plenário, assegura o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia
médica e social do INSS ao segurado com dificuldades de locomoção,
quando esse deslocamento impuser sacrifício desproporcional e indevido
em razão da limitação funcional e de condições de acessibilidade.
Segundo o governo, a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2
bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões), e do
total de beneficiários, cerca de 530 mil estão recebendo o auxílio há
mais de dois anos sem revisão.
Com relação à aposentadoria por invalidez, os gastos quase
triplicaram na última década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para
R$ 44,5 bilhões em 2015, mas a quantidade de beneficiários subiu 17,4%
(de 2,9 milhões para 3,4 milhões).
Emenda de Arnaldo Faria de Sá assegura perícia domiciliar a quem tem dificuldade de locomoção.
O texto determina que o segurado aposentado por invalidez ou afastado
com auxílio-doença possa ser convocado a qualquer momento para
avaliação das condições de motivação do afastamento.
A novidade do relatório, nesse sentido, é a possibilidade de o
segurado pedir, em 30 dias, nova perícia médica ao Conselho de Recursos
do Seguro Social, com perito diverso do que indeferiu o benefício.
Bônus especial
Para garantir a revisão dos benefícios, a MP cria um bônus salarial de
R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais realizada, tendo
como referência a capacidade operacional do profissional. A perícia
precisa ser feita fora do horário normal de trabalho
Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é
repassado aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde
(entre R$ 50 e R$ 100) e será pago por dois anos. O valor será corrigido
anualmente pelo IPCA.
O Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em
Benefícios por Incapacidade vale por até dois anos ou até não haver mais
benefícios por incapacidade com mais de dois anos sem perícia.
O governo editará norma para definir: os critérios para aferição,
monitoramento e controle das perícias objeto de bônus; o máximo de
perícias médicas diárias com bônus além da capacidade operacional por
médico e por Agência da Previdência Social; a possibilidade de realizar
mutirão de perícias; e os critérios de ordem de prioridade, como idade
do beneficiário.
O bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de
cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como
hora-extra.
Gratificação
No salário dos médicos peritos e de supervisor perito, a MP retira da Lei 11.907/09
requisitos para a promoção à última classe de suas carreiras. Eles não
precisarão mais ter 18,5 anos de efetivo exercício no cargo e curso de
especialização específico.
A MP 767/17 determina que o ato de concessão ou de reativação do
auxílio-doença, seja de natureza judicial ou administrativa, deverá
fixar o prazo estimado para a duração do benefício. Se isso não for
feito, o benefício terminará em 120 dias, exceto se o segurado pedir sua
prorrogação junto ao INSS.
Quanto à exigência de exame do segurado por perito do INSS durante o
período de recebimento do benefício, o senador Pedro Chaves inclui
exceções: estará isento do exame quem, após completar 55 anos ou mais de
idade, já estiver há 15 recebendo o benefício. Permanece também a
isenção para os maiores de 60 anos.
O relatório prevê ainda que a perícia médica, ao determinar o
encaminhamento de segurados para reabilitação profissional com alta
programada, terá que atestar os detalhes e as condições para a efetiva
recuperação do afastado.
Se o periciado concordar, o médico terá acesso a seus prontuários no Sistema Único de Saúde, garantido o sigilo sobre os dados.
Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Rosalva Nunes
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'Fonte: Câmara
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