segunda-feira, 17 de abril de 2017

INSS chama apenas 200 aprovados.

PORTARIA Nº 91, DE 13 DE ABRIL DE 2017
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Autorizar a nomeação de 200 (duzentos) candidatos aprovados no concurso público realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, autorizado pela Portaria MP nº 251, de 26 de junho de 2015, para o cargo de Técnico do Seguro Social, da Carreira do Seguro Social.
Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º, está condicionado à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos, e deverá ocorrer:
I - a partir de abril de 2017, não podendo ocorrer após 31 de dezembro de 2017; e
II - mediante a utilização do quantitativo de cargos previsto no Decreto nº 8.986, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções dos Anexos V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015, e à Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Presidente do INSS, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA