Em novembro de 2010, fui convocado para auxiliar na elaboração e tradução dos formulários utilizados hoje no Acordo Brasil / Alemanha. Os formulários alemães fazem menção aos sobreviventes do Holocausto.
Perguntei à delegação alemã como deveríamos proceder se houvesse no Brasil pessoas em tais circunstâncias. Eles foram enfáticos em afirmar que não havia no Brasil pessoas nessas condições e, mesmo que houvesse, já teriam sido ressarcidas pelo estado alemão. Ao que repliquei: "Mas se houver somente UMA pessoa nessa condição, o que devemos fazer?" E assim nos instruíram acerca dos trâmites.
Em 01.05.2018 o Acordo com a República Federal da Alemanha completará 5 anos de vigência.
QUATRO sobreviventes do Holocausto foram reconhecidos como tais na vigência do Acordo. 2 deles sobreviventes de Auschwitz, um de Mauthausen e uma senhora sobrevivente de Buchenwald.
Todos segurados nossos, que encontraram no Brasil a chance de reconstruir a vida. Foi uma honra conhecê-los. Mais ainda ajudá-los. A delegação deles se equivocou... havia sim gente que preenchia as condições aqui no Brasil.
Texto de Saulo Galves, via publique aqui.
* O título foi atribuição do Blog; pois não foi informado pelo autor.
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