Nesta
quarta-feira, 7 de março, o Comitê Gestor Nacional de Avaliação de
Desempenho (CGNAD) reuniu-se extraordinariamente, sendo que os trabalhos
iniciaram com a apresentação de novas métricas de aferição referente à
parte institucional da gratificação de desempenho. Dentre estes
indicadores, foram apresentadas duas novas métricas de aferição
elaboradas por um grupo alheio ao CGNAD, formado por servidores
representantes da Direção Central. Representaram a Fenasps Ana Avalone Dreher (RS), Moacir Lopes (PR) e Magali Pontes (SP).
A
proposta apresentada foi de realizar estudos destes indicadores ao longo
dos próximos dois ciclos com a finalidade de avaliar a viabilidade de
aplicação de forma a contemplar a visão do cidadão e também a realidade
dos servidores. A saber:
- ÍNDICE 1: IMA/GDASS propriamente dito;
- ÍNDICE 2: Índice proposto pelo GT instituído pela Portaria MDS nº302/2017 (clique na imagem para ampliar):
Onde:
C
= Valor, em dias, considerado para o estoque. Normatizado pelo INSS de
acordo com o ciclo (mensurado pela capacidade da força de trabalho do
momento).
Benef. Análise = Benefícios que estão em estoque na unidade.
Despachados = Benefícios decididos (concedidos mais indeferidos).
Benef. Análise = Benefícios que estão em estoque na unidade.
Despachados = Benefícios decididos (concedidos mais indeferidos).
A
completude deste índice seria com o cálculo de um “incremento” de um
referencial proposto (18 decisões/mês por servidor) menos a quantidade
de decididos por servidor encontrada naquela unidade. O TMDP ajustado
seria a soma entre o TMDP e o “incremento”.
- ÍNDICE 4: TMDP2 (não foi explicado pelos representantes ali presentes de que maneira funcionaria)
A FENASPS
centrou o debate nas dificuldades de aferição, considerando as
alterações nos processos de trabalho com transição do processo físico
para a implantação do INSS Digital, o expressivo número de servidores
que se aposentarão num curto prazo, a possibilidade, por parte do INSS,
de individualização das metas de avaliação, tendo em vista a implantação
do Teletrabalho. Os representantes da Fenasps reafirmaram que os
trabalhadores lutam para incorporar a GDASS aos salários, entendendo que
o IMA/GDASS não
reflete a realidade da produção do trabalho feita pelos servidores do
INSS, e da mesma forma, não aceitarão qualquer outro índice que não
demonstre isso.
Primeiramente, porque esses índices não foram discutidos com os trabalhadores, que não tiveram nem mesmo a metodologia adotada para apresentar. E, em segundo lugar, porque a Lei n° 13.324/2016, em seu artigo 11, fixou em 70 pontos o valor mínimo e 100 pontos o máximo. Ainda, os trabalhadores não concordam com a implantação do trabalho por produtividade individual, já que o atendimento ao público é muito complexo, em regime de trabalho coletivo com interação de vários setores, além do fato de o INSS não assegurar as devidas condições de trabalho, não ter pessoal para atender a demanda, nem sistemas que funcionem adequadamente. A Federação novamente reivindicou ao governo que incorpore a GDASS aos salários e implante a gratificação por qualificação.
Vale
ressaltar que os representantes do INSS afirmaram que estavam
convencidos, após debates ocorridos desde a instituição do Grupo de
Trabalho constituído pela Portaria MDS nº 302/2017 e que prosseguiram no
CGNAD, de que não
seria aceitável qualquer índice que contivesse a data da entrada dos
benefícios como parâmetro, uma vez que não pode ser ônus do servidor o
grande lapso temporal ocorrido entre a DER e a data da efetiva
habilitação dos benefícios.
Houve
consenso, após intensos debates, da inviabilidade de efeitos financeiros
sobre os 18º e 19º ciclos, por se tratar de período de transição da
modalidade de recepção e análise de processos de benefícios, gerando
impactos diretos para mensuração de resultados. Os representantes do
INSS afirmaram que os índices ali propostos serviriam para estudo e que
deveriam ser acompanhados mensalmente pelo CGNAD.
Ademais,
as Entidades afirmaram o período de reunião de 4 horas seria
insuficiente para avaliar a viabilidade dos índices ali apresentados e
que estes deveriam passar por apreciação/análise da categoria antes de
qualquer manifestação.
A Fenasps reforça que NÃO
concordará com quaisquer índices que revertam em prejuízo salarial ao
servidor em decorrência de deficiências estruturais do Instituto.
Por fim,
os representantes da Fenasps concluíram que existe divergência de
entendimento com o INSS quanto ao cálculo da parcela da GDASS. Os
representantes do INSS afirmaram que não estavam discutindo sobre
parcela fixa ou variável da GDASS, embora usam a orientação da CGU que
diz que a avaliação do IMA/GDASS é sobre 80 pontos. As entidades
sindicais, por sua vez, disseram que vão discutir esta questão com o
presidente do INSS e Ministério do Planejamento, para que se posicionem
se vão cumprir a Lei n° 13.324, que definiu que serão 70 pontos fixos
e/ou discutir na justiça a questão.
A Fenasps explicitou que os trabalhadores
irão à greve se houver tentativa de descontar alguma parcela dos
salários em razão do INSS não ter nenhuma solução aos problemas
estruturais de funcionamento que levam ao grande acúmulo de processos e demora nas resoluções dos processos.
Propusemos
que seja enviado ao presidente do INSS a suspensão dos ciclos, e
solicitamos levar o debate junto à categoria para trazer o resultado em
próxima reunião do CGNAD, no próximo dia 19 de março.