O dia 8 de Março é uma data histórica, que representa a luta e resistência das mulheres em defesa de seus direitos; o marco dessa data está ligado à greve das operárias têxteis em 1857, que paralisaram suas atividades e foram duramente reprimidas. Ao longo de centenas de anos, as mulheres protagonizaram importantes conquistas pelo reconhecimento de sua condição humana. No entanto, muitas demandas ainda necessitam ser materializadas.
No mundo
do trabalho, os elementos patriarcais ainda são estruturantes; e as
mulheres são expostas frequentemente a uma dupla exploração da sua
força. A divisão sexual do trabalho, em que elas assumem grande parte
dos afazeres domésticos, faz com que elas tenham mais dificuldade de
acessar o mercado formal e, portanto, mais dificuldades de acumular os
15 anos de contribuição para aposentadoria por idade. Sendo assim, as
regras atuais já são excludentes.
No
contexto atual de reestruturação produtiva, as contrarreformas afetam
toda a classe trabalhadora, contudo, vai afetar ainda mais as mulheres,
justamente em decorrência da divisão sexual do trabalho. Alguns estudos
demonstram, que no futuro, 47,3% das mulheres não vão alcançar 25 anos
de contribuição. Para os homens, esse percentual será de 30%.
A única
medida existente no que respeito a essa dupla jornada no sistema
previdenciário, é a diferença de cinco anos de idade no acesso à
aposentadoria. No entanto, a proposta de contrarreforma da Previdência
conduzida por um governo ilegítimo, estabelece entre outros pontos, o
tratamento igual entre homens e mulheres, no que tange à idade mínima
para aposentadoria. Isso desconsidera o fato de que no Brasil, de
maneira geral, as mulheres seguem tendo jornada dupla, às vezes tripla,
dividida entre trabalho fora de casa e afazeres domésticos.
De acordo
com dados do “Retrato das Desigualdades de Gênero e de Raça”, estudo
realizado pelo IPEA em parceria com a ONU Mulheres, revelam que as
mulheres brasileiras trabalham em média 7,5 horas semanais a mais que os
homens, uma vez que as trabalhadoras, além da jornada normal de
trabalho remunerado, ainda se responsabilizam pelo trabalho doméstico
não remunerado.
Destaca-se
ainda que, no cenário de desemprego estrutural, as contrarreformas
trabalhista e previdenciária atingirão duramente as pessoas com
deficiência. A realidade atual já apresenta barreiras concretas para
inserção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho e
consequentemente, no acesso à proteção previdenciária; nesse viés, a
repercussão para as mulheres com deficiência serão ainda maiores.
Outra
medida prevista na contrarreforma da Previdência, e que impacta
principalmente no direito previdenciário das mulheres, são as alterações
para o acesso à pensão por morte. Sabe-se que o maior público desse
benefício são mulheres, sendo assim, a proibição do acúmulo dos
benefícios de aposentadoria e de pensão por morte atingirá especialmente
as mulheres idosas. É importante sinalizar que a maior parte desses
benefícios é no valor de um salário-mínimo, ou seja, trata-se de renda
para a garantia dos mínimos sociais necessários para a sobrevivência.
A divisão sexual do trabalho intensifica a exploração da força de trabalho feminina, pois expulsa as mulheres para os postos de trabalho mais precários, com menos salários e menos direitos; nesse viés, com a reforma trabalhista as mulheres são, novamente, as mais afetadas. Os impactos são ainda maiores para as mulheres negras, que em razão do racismo são oprimidas duplamente e recebem os menores salários. Também vivenciam situações de opressões as mulheres com deficiência, travestis, transexuais, bissexuais e lésbicas, ribeirinhas e as indígenas.
A reforma
trabalhista traz impactos para toda a classe trabalhadora e os
rebatimentos são ainda mais agressivos para as mulheres, que são as mais
exploradas e oprimidas; que são a maioria da população em situação de
pobreza; que têm os mais baixos rendimentos na classe trabalhadora; que
estão nos trabalhos mais precários como informais, terceirizados, sem
carteira assinada; que são a maioria da população desempregada e da
população que busca emprego e tem as maiores e mais exaustivas jornadas
de trabalho.
São as
mulheres que sofrem mais violência, expostas diariamente na sua vida
cotidiana e ambiente de trabalho a situações de opressões, como o
preconceito, machismo, assédio moral, abuso sexual, maus tratos físicos,
exploração e até situações de escravização (trabalho em troca de comida
e moradia). Em toda parte, e, sobretudo, nas casas de famílias que
empregam mulheres e meninas no trabalho doméstico, em sua maioria
mulheres negras, refletindo não só a estrutura patriarcal de exploração,
mas também o racismo presente nessa relação.
Reafirmamos a defesa pelo fim de todas as medidas que restringem os direitos da classe trabalhadora e que incidem principalmente sobre as mulheres, medidas que significam a extinção dos poucos direitos que minimizam a desigualdade de gênero no trabalho. Tais medidas não se tratam de reforma, mas uma "demolição" dos direitos sociais historicamente conquistados, aprofundando ainda mais a desigualdade de gênero presente nessa sociedade.
A FENASPS, representada por parte considerável de mulheres em sua direção, nesse expressivo marco, "O Dia Internacional da Mulher",
destaca a luta histórica das mulheres, sua capacidade de mobilização e o
protagonismo em importantes lutas. Mulheres, que além da sua exaustiva
jornada de trabalho, ainda se dedicam à militância e à defesa de
direitos da classe trabalhadora!
Diante da
atual conjuntura dos violentos ataques aos direitos das trabalhadoras e
dos trabalhadores, é urgente que nós mulheres nos mobilizemos para
ocupar as ruas contra o governo golpista de Michel Temer e suas medidas.
Pela proteção social ao trabalho das mulheres e da política de Seguridade Social universal, pública, solidária e redistributiva!