Segundo justificativas para o veto, a medida seria inconstitucional porque representava invasão de competência legislativa de estados, municípios e do Distrito Federal: "A proposição legislativa incorre em inconstitucionalidade formal, por invadir competência legislativa de estados, Distrito Federal e municípios, não cabendo à União editar pretensa norma geral sobre negociação coletiva, aplicável aos demais entes federativos, em violação aos artigos 25 e 30 da Constituição, bem como por apresentar vício de iniciativa, ao versar sobre regime jurídico de servidor público, matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, a teor do artigo 61, § 1o, II, ''c'' da Constituição."
segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
A lei da mordaça será o próximo ato?
Em tempo de reformas tenebrosas da legislação trabalhista e previdenciária, também de repressão a movimentos paredistas com descontos de salários (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=328294), o governo Temer desfere mais um ataque a toda categoria do funcionalismo público, vetou o PL n° 3.831/2015, que estabelecia normas gerais para a negociação coletiva na administração pública direta, nas autarquias e nas fundações públicas dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seja, extermina o único avanço para os servidores públicos de todo o país: o direito de sentar a mesa para negociar.