O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) publicou no Diário Oficial a Orientação Normativa 04/2016, que permite o pagamento de auxílio-transporte ao servidor com deficiência que utilize veículo próprio.
A medida vale para o servidor
cuja deficiência (reconhecida por junta médica oficial) impeça a
utilização de meio coletivo ou seletivo de transporte, para aquele que
declare a inexistência ou precariedade do transporte coletivo ou
seletivo adaptado. Atualmente, o pagamento de auxílio-transporte aos
servidores federais é vedado para utilização do próprio veículo.
A norma editada agora pela
Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço
Público (Segrt/MP) coincide com a celebração do Dia Nacional de Luta da
Pessoa Portadora de Deficiência, instituído em 1982 e oficializado pela
Lei Nº 11.133/2005. A data, 21 de setembro, é também o Dia da Árvore e
foi escolhida para representar o nascimento das reivindicações de
cidadania e participação em igualdade de condições dos portadores de
deficiência.
Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Planejamento