A reforma trabalhista
que está sendo desenhada pelo governo do presidente Michel Temer vai
incluir a possibilidade de contratação por produtividade ou por horas
trabalhadas, além da opção utilizada atualmente, por jornada de
trabalho. A proposta deve incluir ainda aumentar o limite de jornada de
trabalho diária para 12 h.
As informações foram dadas nesta quinta-feira (8) pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em encontro com sindicalistas.
O texto que será enviado ao Congresso Nacional, segundo o ministro, vai
prever contratações por hora trabalhada, nas quais o mesmo trabalhador
poderá prestar serviço a mais de uma empresa, mas não poderá ultrapassar
o limite de 48 horas semanais de trabalho. Nesses casos, o modelo do
contrato será disponibilizado pelo próprio governo.
"Esse contrato por hora trabalhada vai ser formalizado e poderá ter mais
de um tomador de serviço. Ele pode ter diversos contratos por hora
trabalhada. Vai receber pagamento do FGTS proporcional, férias
proporcionais e 13º proporcional. [...] A jornada nunca vai ultrapassar
das 48 horas semanais para não dar carga exaustiva", disse.
Nos contratos de produtividade, o trabalhador será contratado para
executar determinado serviço. "No caso do médico, por exemplo, ele pode
ser contratado por procedimento realizado", disse.
O ministro negou que as novas modalidades possam tirar direitos do
trabalhador. Disse, ainda, que o ministério vai fazer fiscalizações em
todas as formas de contratação.
JORNADA DIÁRIA
A reforma trabalhista vai prever, ainda segundo o ministro, que
convenções coletivas poderão definir como serão distribuídas as 44 horas
semanais, normalmente distribuídas em 8 horas diárias, incluindo o
sábado. O limite, considerando as horas extras, será de 12 horas de
trabalho por dia, respeitando o teto semanal, que pode chegar a 48 horas
com as horas extras.
"A convenção coletiva vai ter força de lei para tratar a forma que a
jornada semanal de 44 horas será feita. Tem trabalhador que prefere
trabalhar uns minutos a mais, um tempo a mais diariamente e folgar no
sábado.
[...] O freio será de 12 horas, inclusive com hora extra", explicou.
Segundo o ministro, apesar de já ser possível uma jornada de 12 horas, a
nova legislação pode trazer segurança jurídica para esse casos.
Nogueira garantiu aos sindicalistas que não haverá alterações nas regras de período de férias, 13º salário e FGTS.
"Não tem nenhum risco de o trabalhador perder direitos constitucionais, como 13º, férias e aumento da jornada", declarou.
Fonte: Folha