FONTE: Estadão
Segundo a Procuradoria, as fraudes teriam beneficiado segurados em troca
de apoio político a um candidato às eleições municipais de Minaçu (GO)
de 2004
Em meio à ofensiva contra pagamentos irregulares de benefícios a
segurados, a Justiça Federal decretou liminarmente o bloqueio de R$ 7,5
milhões em bens e valores de dois médicos peritos da Previdência – Paulo
César Cardoso e Luiz Carlos da Silveira -, sob investigação por
supostamente emitirem atestados de ‘doenças incapacitantes e invalidez’.
As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal
em Goias. (Leia a íntegra da inicial da ação e da decisão liminar da
Justiça Federal (Processo nº0002188-97.2016.4.01.3505).
A decisão judicial acolhe pedido do Ministério Público Federal em
Anápolis (GO) em ação de improbidade administrativa proposta contra os
dois médicos ‘pela prática da concessão e/ou manutenção irregular de
benefícios previdenciários por meio de perícias fraudulentas’.
De acordo com a ação, no período de 2002 a 2006, Paulo César Cardoso e
Luiz Carlos da Silveira ‘praticaram, por diversas vezes, fraudes na
agência do INSS no município de Minaçu, localizado no norte do estado de
Goiás’.
“Os dois elaboravam laudos médico-periciais que atestavam
fraudulentamente a existência de doenças incapacitantes e a invalidez de
segurados do Regime Geral da Previdência Social, o que causou prejuízos
ao INSS.”
Para o procurador da República Rafael Paula Parreira Costa, autor da
ação, o valor do dano a ser ressarcido é de cerca de R$ 2,5 milhões o
que, acrescido da multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa
(Lei 8.429/92), chega a mais de R$ 7,5 milhões.
As fraudes teriam beneficiado diversos segurados que, em troca,
concederiam favores políticos ao então candidato às eleições municipais
de Minaçu (GO) de 2004, Paulo César Pedroso.
Na esfera criminal, a Justiça Federal julgou procedentes as acusações
da Procuradoria da República em Goiás e condenou em março deste ano,
pelo crime de estelionato, cada um dos dois médicos a cinco anos de
reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa.
A reportagem não localizou os médicos peritos da Previdência. O espaço está aberto para suas manifestações.
FONTE: Estadão