segunda-feira, 16 de outubro de 2017

ASSÉDIO INSTITUCIONAL EM TEMPOS EM QUE O ÓBVIO PRECISA SER DEFENDIDO


INSUBORDINAÇÃO? EU DIGO QUE É VIOLÊNCIA!

Desmontam a divisão nacional, nossa direção técnica.
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
 
Exoneram nossas representações técnicas nas superintendências,
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
 
Cortam nosso orçamento.
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!.
Restrigem nossas atividades externas
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
 
Impõem-nos um sistema de informação e não atendem as nossas demandas
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
 
Questionam reiteradas vezes nossas atribuições técnicas profissionais.
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
 
Normatizam internamente que não somos profissionais 
da área da saúde.
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
 
Não consideram nossa formação profissional, quando
Nos impõem atividades que caracterizam desvio função.
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
 
Querem números/quantidade. Nós respeitamos o
 quantitativo também, mas, acima de tudo valorizamos o qualitativo, pois, trabalhamos com sujeitos e esses 
não podem ser reduzidos a números.
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!

Esta nota se propõe informar e orientar trabalhadores (as), servidores do INSS, sobre a violência e o assédio institucional ao qual estão submetidos, principalmente em tempos de reformas neoliberais, disputa do fundo público, alavancada com perseguições e desmandos, promovido por uma gestão caracterizada como hierarquizada, legalista e verticalizada, que não reconhece a saúde do trabalhador, enquanto política institucional. Pelo contrário, vivemos o descaso quase que total, salvo algumas ações pontuais, quando se trata da Política Nacional de Atenção a Saúde do Servidor Público.

O INSS vem organizando sua gestão com base em processos de trabalho que geram sobrecarga de trabalho, atrelando a metas produtivista e a gratificações de desempenho.  Não reconhece ou valoriza o trabalho realizado pelo servidor e instaura relações socioprofissional conflituosas, sendo assim um ambiente de trabalho propício para violência e assédio institucional gerados pelo modo de produção e gestão da instituição, INSS. Essas atitudes organizacionais instauram o sofrimento através de práticas veladas de assédio nos locais de trabalho.   

Tais práticas assediadoras também atingem trabalhadores (as) dos serviços previdenciários, Serviço Social e Reabilitação Profissional, principalmente os Assistentes Sociais, desde seu ingresso massivo em 2009, que sofrem com o desmonte dos serviços, e com os ataques a sua identidade profissional, na medida em que se tenta desconstruir seu fazer profissional, ferindo as prerrogativas e atribuições profissionais, bem como, o projeto ético-político da profissão.
 

Importante reforçar que trata-se de fenômeno mais amplo de violência nas relações sociais de trabalho culminando em assédio moral e sexual, o qual consiste, portanto em conduta abusiva e frequente que atente contra a dignidade ou a integridade física e psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. Ele é praticado com mais frequência em relações de hierarquia, pela chefia, mas também pode ocorrer entre colegas. 

Assim, o assédio pode ser instaurado a partir dos interesses da organização e se reproduzir, se propagar entre os próprios trabalhadores sem que haja uma reflexão sobre o processo que se estão vivenciando. O trabalhador acaba por reproduzir o próprio discurso da gestão, sem se perguntar se o que lhe está sendo exigido é realmente factível, ou possível de ser realizado.

O Serviço Social  vivência fortemente um conflito de projetos/interesses, entre a gestão do INSS e  suas atribuições que vão ao encontro da missão institucional que é garantir a proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover a proteção social, porém na realidade difícil verificar na prática institucional, cujo governo e gestores tendem a cultura do seguro privado e não a Seguridade Social como direito. 

Vivemos em um estilo de gestão individualista e normativo, segundo estudos com base na Aplicação do Protocolo de Avaliação de Riscos Psicossociais no Trabalho (PROART) desenvolvido pelos pesquisadores Ana Magnolia Mendes[1] e Emílio Peres Facas[2]: os resultados apontam como grave o predomínio dos estilos de gestão Individualista e Normativo, focado na figura do gestor e em normas de trabalho rígidas e engessadas, em detrimento aos modelos Coletivista e Realizador, que envolvem todos os atores na organização e execução das tarefas e dão mais autonomia e liberdade aos trabalhadores.

 (...)É causa de danos psicológicos e físicos e gera vivências de indignidade nos servidores. É comum nos trabalhadores sentimentos de injustiça na distribuição das tarefas e a sensação de que é insuficiente o número de servidores para a carga de trabalho. As consequências físicas disso são o alto índice de trabalhadores com dores nas costas e braços e com alterações no sono. Em 73% dos servidores o dano físico já está instalado, e 43% apresenta danos psicológicos, como mau-humor, tristeza e amargura. Outro dado espantoso é que 71% dos servidores admitem que trabalham mesmo estando doentes(...)..(Sindsprev/PE,2014, apud MENDES e FACAS).[3]

Assim, se apresentaram intrínsecas relações entre as categorias – organização do trabalho, condições de trabalho e modos de gestão – e o desempenho dos servidores do órgão. O modo como o órgão tem se estruturado desde o seu surgimento e a dificuldade na descrição dos cargos tem levado a constantes acúmulos de função assim como sobreposição de cargos, estando também a falta de mão de obra atrelada a essa divisão do trabalho. Segundo os pesquisadores da pesquisa se faz necessária a reestruturação do modelo de gestão do trabalho no INSS. Sugere-se um modelo coletivista-realizador, que valorize as decisões e o trabalho coletivo entre todos os atores organizacionais, bem como que favoreça a interação profissional e a promoção de um maior bem-estar das pessoas e a valorização do reconhecimento do trabalho executado pelo servidor.

Nesse viés o Serviço Social se coloca nesse contexto, entendendo que, o nosso fazer profissional pressupõe o desenvolver das dimensões de competência:  ético política, teórico-metodológica e técnico operativa; as quais nunca podem ser desenvolvidas separadamente – caso contrário, cairemos nas armadilhas da fragmentação e da despolitização, tão presentes no passado histórico da profissão.
Essa divergência do que a instituição projeta e requisita, e o fazer profissional do Assistente  Social, dentro das nossas atribuições éticas técnicas e política, se transforma em risco psicossocial e consequente violência psicológica. E como isso acontece na realidade no local de trabalho internamente e, se transforma em assédio organizacional e interpessoal.

Portanto, o conceito o assédio organizacional se configura como o conjunto de condutas abusivas, de qualquer natureza, exercido de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de uma relação de trabalho, e que resulte no vexame, humilhação ou constrangimento de uma ou mais vítimas com a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o grupo às políticas de metas da administração, por meio da ofensa a seus direitos fundamentais, podendo resultar em danos morais, físicos e psíquicos. 

Então, a violência no trabalho e o assédio organizacional/institucional se caracteriza com conduta abusiva, de natureza psicológica podendo ser física e sexual, que atenta contra a dignidade psíquica e mental, de forma repetitiva e prolongada, sendo sua forma coletiva estar-se-á configurada quando uma certa coletividade de pessoas forem vítimas dessa conduta assediadora. 

Destaca-se que quem reproduz, reitera ambientes de trabalho violentos, e assedia moralmente seus subordinados diretos e indiretos, como chefias imediatas, superiores e colegas, em mesmo nível,  podem responder por crimes contra a honra, constrangimento ilegal e abuso de autoridade, danos morais, além de improbidade administrativa. DENUNCIE!!!! 

Pensemos: qual tem sido a cultura institucional no INSS? Percebemos conflitos no ambiente de trabalho que sinalizam para a violência e o assédio no trabalho? Com que dimensão vem se materializando esta cultura e atitudes como individual e/ou coletiva?  Como identificar e enfrentar esta questão? Como materializar provas e argumentos que respaldem a denúncia e defesa? Como obter suporte e apoio estando sujeito a tal situação?  Que reparações são possíveis? 

Assim, a violência no ambiente de trabalho e assédio individual e coletivo constitui uma das principais causas de prejuízo ao meio ambiente do trabalho, e, consequentemente, à saúde dos trabalhadores. Esclarece-se que o meio ambiente do trabalho digno e sadio é tutelado constitucionalmente pelos artigos 200, inciso VIII e 225, §1º, inciso V.  Dessa maneira, o assédio moral coletivo é concretizado quando há violação de interesses coletivos que pertençam a um grupo, ou a uma categoria ou ainda a uma classe formada por determinados indivíduos que são passíveis de identificação. Essa modalidade de assédio também pode surgir quando interesses individuais homogêneos são violados, o que estamos presenciado na cultura institucional com graves rebatimentos no Serviço Social e Reabilitação Profissional, enfim nos servidores públicos. 

Portanto, reforça-se a necessidade de coletivizar tais práticas, saindo da individualização, denunciando nos conselhos profissionais, sindicatos, órgãos de controle, externos  e internamente aos setores competentes como Serviço Operacional de Gestão de Pessoas, Ouvidoria do Servidor, Procuradoria Geral da União, Ministério Publico Federal.
As seguintes ações, propostas na sequência, são necessárias para o enfrentamento coletivo da violência institucional/organizacional do trabalho e consequentes assédios:

- Estruturação de  Comissões de saúde no local de trabalho - CISSPS conforme PORTARIA NORMATIVA Nº 3, DE 7 DE MAIO 2010  que estabelece orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor - NOSS aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, com o objetivo de definir diretrizes gerais para implementação das ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do servidor em seu artigo retrata esta comissão:

VI - Comissão Interna de Saúde do Servidor Público: contribuir para uma gestão compartilhada com o objetivo de:
a) propor ações voltadas à promoção da saúde e à humanização do trabalho, em especial a melhoria das condições de trabalho, prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao trabalho;

b) propor atividades que desenvolvam atitudes de co-responsabilidade no gerenciamento da saúde e da segurança, contribuindo, dessa forma, para a melhoria das relações e do processo de trabalho; e
c) valorizar e estimular a participação dos servidores, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de trabalho, na perspectiva de agentes transformadores da realidade.
VII - Servidor: participar, acompanhar e indicar à CISSP e/ou à equipe de vigilância e promoção as situações de risco nos ambientes e processos de trabalho, apresentar sugestões para melhorias e atender às recomendações relacionadas à segurança individual e coletiva.

- Fomentar o aprofundamento do tema de violência no trabalho e assédio envolvendo a transversalidade da Saúde do Trabalhador com a Saúde Mental, conforme PORTARIA Nº 1.261 DE 05 DE MAIO DE 2010 Publicada no DOU de 06/05/2010 a qual institui os Princípios, Diretrizes e Ações em Saúde Mental que visam orientar os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC da Administração Pública Federal sobre a saúde mental dos servidores, vejamos o artigo 1º inciso VI - “priorizar estratégias coletivas para o enfrentamento dos problemas relacionados à saúde mental dos servidores públicos, monitorando riscos ambientais e considerando indicadores de saúde dos servidores, bem como promovendo ações educativas”;
 - Promover suporte técnico, como assessoria psicológica e jurídica, acolhimento qualificado, através dos departamentos Saúde do Trabalhador dos sindicatos afins e outros parceiros como CRESS (comissões), CEREST (notificações), Universidades (pesquisa, núcleos de pesquisa), para mapeamento, caracterização, nexo, notificação, abertura de CAT e  judicialização dos casos;

- Fomentar  a discussão nos espaços de trabalho cotidiano para mudança da cultura institucional visando um diagnóstico institucional para promoção da cultura da Comunicação assertiva.

Do exposto, espera-se que as informações subsidiem trabalhadores (as) a denúncia frente a violência institucional culminando em sofrimento mental/físico e moral que os servidores do INSS estão sujeitos cotidianamente. E nosso direito defender o trabalho digno, ambientes e condições de trabalho que não sejam produtores de violência/assédio institucional.  (VEJA AQUI TAMBÉM a nota 15 com mais orientações)







SOMENTE JUNTOS SEREMOS FORTES!

NADA DE NÓS, SEM NÓS!

NENHUM DIREITO A MENOS! SÓ A LUTA MUDA A VIDA!



Comissão Nacional de Assistentes Sociais FENASPS

Brasília, 16 de Outubro de 2017
*Nota:  n.18


VEJA AQUI EM PDF





[1] Pesquisadora do Laboratório de Psicodinâmica e Clínica do Trabalho - LPCT/UBN (http://lpct.com.br/?page_id=6)

[2] Protocolo de avaliação dos riscos psicossociais no trabalho - contribuições da psicodinâmica do trabalho. (http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/15420/1/2013_EmilioPeresFacas.pdf).