INSUBORDINAÇÃO? EU DIGO QUE É
VIOLÊNCIA!
Desmontam a divisão nacional, nossa direção técnica.
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
Exoneram nossas representações técnicas nas superintendências,
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
Cortam nosso orçamento.
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!.
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!.
Restrigem nossas atividades externas
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
Impõem-nos um sistema de informação e não atendem as nossas demandas
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
Questionam reiteradas vezes nossas atribuições técnicas profissionais.
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
Normatizam internamente que não somos profissionais
da área da saúde.
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
Não consideram nossa formação profissional, quando
Nos impõem atividades que caracterizam desvio função.
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
Nos impõem atividades que caracterizam desvio função.
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
Querem números/quantidade. Nós respeitamos o
quantitativo também, mas, acima de tudo valorizamos o qualitativo, pois, trabalhamos com sujeitos e esses
não podem ser reduzidos a números.
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
Eles dizem que é insubordinação. Eu digo que é violência!
Esta nota se propõe informar e orientar trabalhadores (as),
servidores do INSS, sobre a violência e o assédio institucional ao qual
estão submetidos, principalmente em tempos de reformas neoliberais,
disputa do fundo público, alavancada com perseguições e desmandos,
promovido por uma gestão caracterizada como hierarquizada, legalista e verticalizada, que não reconhece a
saúde do trabalhador, enquanto política institucional. Pelo contrário, vivemos
o descaso quase que total, salvo algumas ações pontuais, quando se trata da
Política Nacional de Atenção a Saúde do Servidor Público.
O INSS vem organizando sua gestão com base em processos de
trabalho que geram sobrecarga de
trabalho, atrelando a metas produtivista e a gratificações de desempenho. Não reconhece
ou valoriza o trabalho realizado pelo servidor e instaura relações socioprofissional
conflituosas, sendo assim um ambiente de trabalho propício para violência e assédio institucional
gerados pelo modo de produção e gestão da instituição, INSS. Essas atitudes
organizacionais instauram o sofrimento através de práticas veladas de assédio
nos locais de trabalho.
Tais práticas assediadoras também atingem trabalhadores (as) dos
serviços previdenciários, Serviço Social e Reabilitação Profissional,
principalmente os Assistentes Sociais, desde seu ingresso massivo em 2009, que
sofrem com o desmonte dos serviços, e com os ataques a sua identidade profissional, na medida em que se tenta desconstruir seu
fazer profissional, ferindo as prerrogativas e atribuições profissionais, bem
como, o projeto ético-político da profissão.
Importante reforçar que trata-se de fenômeno mais amplo de violência nas
relações sociais de trabalho culminando em assédio moral e sexual, o qual
consiste, portanto em conduta abusiva e frequente que atente contra a dignidade
ou a integridade física e psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou
degradando o ambiente de trabalho. Ele é praticado com mais frequência em
relações de hierarquia, pela chefia, mas
também pode ocorrer entre colegas.
Assim, o assédio pode ser instaurado a partir dos interesses da organização e se reproduzir, se propagar entre os próprios trabalhadores sem que haja uma reflexão sobre o processo que se estão vivenciando. O trabalhador acaba por reproduzir o próprio discurso da gestão, sem se perguntar se o que lhe está sendo exigido é realmente factível, ou possível de ser realizado.
Assim, o assédio pode ser instaurado a partir dos interesses da organização e se reproduzir, se propagar entre os próprios trabalhadores sem que haja uma reflexão sobre o processo que se estão vivenciando. O trabalhador acaba por reproduzir o próprio discurso da gestão, sem se perguntar se o que lhe está sendo exigido é realmente factível, ou possível de ser realizado.
O Serviço Social vivência
fortemente um conflito de projetos/interesses, entre a gestão do INSS e suas atribuições que vão ao encontro da
missão institucional que é garantir a
proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política
previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de
promover a proteção social, porém na realidade difícil verificar na prática
institucional, cujo governo e gestores tendem a cultura do seguro privado e não a Seguridade
Social como direito.
Vivemos em um estilo de gestão individualista e normativo, segundo
estudos com base na Aplicação do
Protocolo de Avaliação de Riscos Psicossociais no Trabalho (PROART) desenvolvido pelos pesquisadores Ana Magnolia Mendes[1] e
Emílio Peres Facas[2]:
os resultados apontam como grave o predomínio dos estilos de gestão
Individualista e Normativo, focado na figura do
gestor e em normas de trabalho rígidas e engessadas, em detrimento aos modelos Coletivista e Realizador, que envolvem
todos os atores na organização e execução das tarefas e dão mais autonomia e
liberdade aos trabalhadores.
(...)É
causa de danos psicológicos e físicos e gera vivências de indignidade nos
servidores. É comum nos trabalhadores sentimentos de injustiça na distribuição
das tarefas e a sensação de que é insuficiente o número de servidores para a
carga de trabalho. As consequências físicas disso são o alto índice de
trabalhadores com dores nas costas e braços e com alterações no sono. Em 73%
dos servidores o dano físico já está instalado, e 43% apresenta danos
psicológicos, como mau-humor, tristeza e amargura. Outro dado espantoso é que
71% dos servidores admitem que trabalham mesmo estando doentes(...)..(Sindsprev/PE,2014, apud MENDES e FACAS).[3]
Assim, se apresentaram intrínsecas relações entre as categorias –
organização do trabalho, condições de trabalho e modos de gestão – e o
desempenho dos servidores do órgão. O modo como o órgão tem se estruturado
desde o seu surgimento e a dificuldade na descrição dos cargos tem levado a
constantes acúmulos de função assim como sobreposição de cargos, estando também
a falta de mão de obra atrelada a essa divisão do trabalho. Segundo os pesquisadores
da pesquisa se faz necessária a reestruturação do modelo de gestão do trabalho
no INSS. Sugere-se um modelo coletivista-realizador, que valorize as decisões e
o trabalho coletivo entre todos os atores organizacionais, bem como que
favoreça a interação profissional e a promoção de um maior bem-estar das
pessoas e a valorização do reconhecimento do trabalho executado pelo
servidor.
Nesse viés o Serviço Social se coloca nesse contexto, entendendo
que, o nosso fazer profissional pressupõe o desenvolver das dimensões de
competência: ético política,
teórico-metodológica e técnico operativa; as quais nunca podem ser
desenvolvidas separadamente – caso contrário, cairemos nas armadilhas da
fragmentação e da despolitização, tão presentes no passado histórico da profissão.
Essa divergência do que a instituição projeta e requisita, e o
fazer profissional do Assistente Social,
dentro das nossas atribuições éticas técnicas e política, se transforma em
risco psicossocial e consequente violência psicológica. E como isso acontece na
realidade no local de trabalho internamente e, se transforma em assédio
organizacional e interpessoal.
Portanto, o conceito o assédio organizacional se configura como o conjunto de condutas abusivas, de qualquer natureza, exercido de forma sistemática durante certo tempo, em decorrência de uma relação de trabalho, e que resulte no vexame, humilhação ou constrangimento de uma ou mais vítimas com a finalidade de se obter o engajamento subjetivo de todo o grupo às políticas de metas da administração, por meio da ofensa a seus direitos fundamentais, podendo resultar em danos morais, físicos e psíquicos.
Então, a violência no trabalho e o assédio organizacional/institucional se caracteriza com conduta abusiva, de natureza psicológica podendo ser física e sexual, que atenta contra a dignidade psíquica e mental, de forma repetitiva e prolongada, sendo sua forma coletiva estar-se-á configurada quando uma certa coletividade de pessoas forem vítimas dessa conduta assediadora.
Destaca-se que quem reproduz, reitera ambientes de trabalho violentos, e assedia moralmente seus subordinados diretos e indiretos, como chefias imediatas, superiores e colegas, em mesmo nível, podem responder por crimes contra a honra, constrangimento ilegal e abuso de autoridade, danos morais, além de improbidade administrativa. DENUNCIE!!!!
Pensemos: qual tem sido a cultura institucional no INSS? Percebemos conflitos no ambiente de trabalho que sinalizam para a violência e o assédio no trabalho? Com que dimensão vem se materializando esta cultura e atitudes como individual e/ou coletiva? Como identificar e enfrentar esta questão? Como materializar provas e argumentos que respaldem a denúncia e defesa? Como obter suporte e apoio estando sujeito a tal situação? Que reparações são possíveis?
Assim, a violência no ambiente de trabalho e assédio individual e coletivo constitui uma das principais causas de prejuízo ao meio ambiente do trabalho, e, consequentemente, à saúde dos trabalhadores. Esclarece-se que o meio ambiente do trabalho digno e sadio é tutelado constitucionalmente pelos artigos 200, inciso VIII e 225, §1º, inciso V. Dessa maneira, o assédio moral coletivo é concretizado quando há violação de interesses coletivos que pertençam a um grupo, ou a uma categoria ou ainda a uma classe formada por determinados indivíduos que são passíveis de identificação. Essa modalidade de assédio também pode surgir quando interesses individuais homogêneos são violados, o que estamos presenciado na cultura institucional com graves rebatimentos no Serviço Social e Reabilitação Profissional, enfim nos servidores públicos.
Portanto, reforça-se a necessidade de coletivizar tais práticas,
saindo da individualização, denunciando nos conselhos profissionais,
sindicatos, órgãos de controle, externos
e internamente aos setores competentes como Serviço Operacional de
Gestão de Pessoas, Ouvidoria do Servidor, Procuradoria Geral da União,
Ministério Publico Federal.
As seguintes ações, propostas na sequência, são necessárias para o
enfrentamento coletivo da violência institucional/organizacional do trabalho e
consequentes assédios:
- Estruturação de Comissões de saúde no local de trabalho -
CISSPS conforme PORTARIA NORMATIVA
Nº 3, DE 7 DE MAIO 2010 que estabelece
orientações básicas sobre a Norma Operacional de Saúde do Servidor - NOSS aos
órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal
- SIPEC, com o objetivo de definir diretrizes gerais para implementação das
ações de vigilância aos ambientes e processos de trabalho e promoção à saúde do
servidor em seu artigo retrata esta comissão:
VI - Comissão
Interna de Saúde do Servidor Público: contribuir para uma gestão compartilhada
com o objetivo de:
a) propor ações voltadas à promoção da saúde e à
humanização do trabalho, em especial a melhoria das condições de trabalho,
prevenção de acidentes, de agravos à saúde e de doenças relacionadas ao
trabalho;
b) propor atividades que desenvolvam atitudes de
co-responsabilidade no gerenciamento da saúde e da segurança, contribuindo,
dessa forma, para a melhoria das relações e do processo de trabalho; e
c) valorizar e estimular a participação dos
servidores, enquanto protagonistas e detentores de conhecimento do processo de
trabalho, na perspectiva de agentes transformadores da realidade.
VII - Servidor: participar, acompanhar e indicar
à CISSP e/ou à equipe de vigilância e promoção as situações de risco nos ambientes
e processos de trabalho, apresentar sugestões para melhorias e atender às
recomendações relacionadas à segurança individual e coletiva.
-
Fomentar o aprofundamento do tema de violência no trabalho e assédio envolvendo
a transversalidade da Saúde do Trabalhador com a Saúde Mental, conforme
PORTARIA Nº 1.261 DE 05 DE MAIO DE 2010 Publicada no DOU de 06/05/2010 a qual
institui os Princípios, Diretrizes e Ações em Saúde Mental que visam orientar
os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil - SIPEC da Administração
Pública Federal sobre a saúde mental dos servidores, vejamos o artigo 1º inciso
VI - “priorizar estratégias coletivas para o enfrentamento dos problemas
relacionados à saúde mental dos servidores públicos, monitorando riscos
ambientais e considerando indicadores de saúde dos servidores, bem como
promovendo ações educativas”;
- Promover suporte técnico, como assessoria
psicológica e jurídica, acolhimento qualificado, através dos departamentos
Saúde do Trabalhador dos sindicatos afins e outros parceiros como CRESS
(comissões), CEREST (notificações), Universidades (pesquisa, núcleos de
pesquisa), para mapeamento, caracterização, nexo, notificação, abertura de CAT
e judicialização dos casos;
- Fomentar
a discussão nos espaços de trabalho cotidiano para mudança da
cultura institucional visando um diagnóstico institucional para promoção da
cultura da Comunicação assertiva.
Do exposto, espera-se que as informações subsidiem
trabalhadores (as) a denúncia frente a violência institucional culminando em
sofrimento mental/físico e moral que os servidores do INSS estão sujeitos
cotidianamente. E nosso direito defender o trabalho digno, ambientes e
condições de trabalho que não sejam produtores de violência/assédio
institucional. (VEJA AQUI TAMBÉM a nota 15 com mais orientações)
SOMENTE JUNTOS SEREMOS FORTES!
NADA DE NÓS, SEM NÓS!
NENHUM DIREITO A MENOS! SÓ A LUTA
MUDA A VIDA!
Comissão Nacional de
Assistentes Sociais FENASPS
Brasília,
16 de Outubro de 2017
*Nota: n.18
VEJA AQUI EM PDF
[1] Pesquisadora do Laboratório de Psicodinâmica e
Clínica do Trabalho - LPCT/UBN (http://lpct.com.br/?page_id=6)
[2] Protocolo de avaliação dos riscos psicossociais no
trabalho - contribuições da psicodinâmica do trabalho. (http://repositorio.unb.br/bitstream/10482/15420/1/2013_EmilioPeresFacas.pdf).