A
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos
Deputados aprovou nessa terça-feira, 26 de setembro, projeto de lei que
disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas
administrativas (União, estados e municípios).
A
proposta (PL 3831/15) é originária do Senado, onde foi aprovada em
2015. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Betinho
Gomes (PSDB-PE), para quem a negociação coletiva deveria acompanhar o
direito de greve dos servidores. "Hoje, no Brasil, garante-se ao
servidor público o direito de greve, sem lhe assegurar, contudo, o
direito de negociação coletiva, o que é um contrassenso, até mesmo
porque a negociação coletiva é corolário do direto de greve e do direito
de sindicalização", disse.
Como
também foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e
Serviço Público (CTASP), e tramita em caráter conclusivo, a proposta
está aprovada pela Câmara e deve seguir direto para a sanção da Presidência da República.
Atualmente,
a negociação coletiva não é uma prática corrente no serviço público. O
Executivo federal possui canais permanentes de negociação, mas sem
previsão legal.
Regra
O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.
O PL 3831/15 propõe que a negociação coletiva seja a regra permanente de solução de conflitos no serviço público, abarcando órgãos da administração direta e indireta (autarquias e fundações), de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), além do Ministério Público e da Defensoria Pública.
Segundo o
projeto, a negociação poderá tratar de todas as questões relacionadas
ao mundo do trabalho, como plano de carreira, criação de cargos,
salário, condições de trabalho, estabilidade, saúde e política de
recursos humanos. A abrangência da negociação será definida livremente
pelas duas partes. Poderá, por exemplo, envolver todos os servidores do
estado ou município ou de apenas um órgão.
Caberá ao
ente público definir o órgão que o representará na mesa de negociação
permanente, e fornecer os meios necessários para a efetivação da
negociação coletiva, como espaço, infraestrutura e pessoal.
A
participação na mesa de negociação será paritária. Se os servidores
públicos não possuírem um sindicato específico, eles poderão ser
representados por uma comissão de negociação, criada pela assembleia da
categoria.
Um dos
pontos importantes do projeto é a permissão para que os dois lados da
negociação solicitem a participação de um mediador, para resolver a
questão em debate.
O texto
aprovado prevê punição para os dois lados da mesa de negociação quando
houver desinteresse em adotar as medidas acordadas. Para o representante
de órgão público, esse tipo de conduta poderá ser enquadrado como
infração disciplinar. Já os representantes dos empregados poderão ser
multados em valor proporcional à condição econômica do sindicato.
Acordo
O PL 3831 determina que será elaborado um termo de acordo após a conclusão da negociação. O texto deverá identificar as partes, o objeto negociado, os resultados obtidos, a forma de implementação e o prazo de vigência. O documento, assinado pelas duas partes, deverá designar o titular do órgão responsável pelo sistema de pessoal.
O PL 3831 determina que será elaborado um termo de acordo após a conclusão da negociação. O texto deverá identificar as partes, o objeto negociado, os resultados obtidos, a forma de implementação e o prazo de vigência. O documento, assinado pelas duas partes, deverá designar o titular do órgão responsável pelo sistema de pessoal.
As
cláusulas do termo de acordo serão encaminhadas aos órgãos para imediata
adoção. Se a efetivação da cláusula depender de lei – como ocorre em
reajustes salariais –, elas serão encaminhadas ao titular da iniciativa
da lei (por exemplo, presidente da República ou governador), para que as
envie, na forma de projeto, ao Poder Legislativo. O texto poderá
tramitar com urgência, sempre que se julgar necessário.
CONFIRA AQUI a íntegra da proposta
FONTE: FENASPS