Hoje saiu a publicação da portaria 414 (abaixo), que traz novo regimento interno (veja aqui).
Duas informações circula nos grupos e redes sociais em Brasília:
1º Este Regimento é o resultado da ação de apenas dois servidores do INSS, apoiados por uma determinada Associação, com íntimas ligações no Ministério do Desenvolvimento Social e na Casa Civil. O documento original, formulado por diversas áreas do Instituto foi alterado na calada da noite, segundo consta, à revelia do Presidente e demais diretorias do INSS.
2º Será republicada, uma vez que inúmeros erros, intencionais ou não, foram cometidos.
Se os comentários se confirmarem, cabe agradecer o desserviço, a perda de tempo da leitura, a falta de comando da briga de forças nada ocultas e claro, por não pensar no servidor, e caso tenha alguma dúvida, leia as atribuições/funções de um Supervisor de APS tipo A e B ou o que aconteceu com o SMAM e SAIS.
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GABINETE DO MINISTRO
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 9.104, de 24 de julho de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, o Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Quadro de Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do INSS, respectivamente, disponíveis no sítio: https://portal.inss.gov.br/ - Institucional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria MPS nº 296, de 9 de novembro de 2009.
OSMAR GASPARINI TERRA