A história do serviço social na
previdência é uma história de luta: pela garantia de direitos da classe trabalhadora
e por sobrevivência. Em tempos de crise e ofensiva capitalista sob os direitos
dos trabalhadores, esse serviço, que existe na previdência desde 1944, mais uma
vez, enfrenta a iminência de sua extinção.
O país vivência uma grave crise econômica e política. Um presidente golpista e um parlamento desmoralizado, envolvidos em uma
série de escândalos de corrupção,
imprimem a fórceps uma agenda de
retrocesso social sem precedentes. No campo dos direitos e políticas públicas,
o quadro é desolador: congelamento de gastos com saúde, educação e salários dos
servidores públicos, PDV, ataques a CLT, desmonte do SUAS, regresso de programas pontuais e
assistencialistas; e, por fim,
uma proposta de contrareforma que ameaça a existência da previdência pública
brasileira.
Antes mesmo de conseguir concretizar
essa contrareforma, a previdência vem sendo sucateada por dentro. Ao assumir o governo, Temer prontamente
extinguiu o Ministério, com mais de 90 anos de existência, e inúmeras mudanças
ocorreram na política e no INSS, instituição responsável por
operacionalizar o regime geral de previdência. Vivemos hoje a hegemonia de conservadores,
que comanda de forma truculenta o sucateamento do INSS, em prol de
interesses corporativistas. Sob o signo da modernização e austeridade, trabalha
para tornar o INSS um balcão de requerimentos e dificultar de todas as formas o
acesso dos trabalhadores(as).
Dentro dessa lógica, o
serviço social e a reabilitação profissional vêm sendo progressivamente
desmantelados. Tramita neste momento dentro da instituição uma minuta sem numero para alterar o regimento interno do INSS de 2009, cujo
conteúdo extingue o serviço social da estrutura do INSS e abre caminho
para terceirizar a reabilitação profissional. É a história que se repete! Assim como em 1998, auge da
era privatista FHC, o atual governo Temeroso e
ilegítimo não encontra razão de ser do Serviço Social nessa nova estrutura que
pretende tudo, menos garantir direitos. Isto porque o serviço social se legitima pela defesa intransigente dos direitos
sociais e a ampliação da proteção social do trabalhador brasileiro,
principalmente daqueles submetidos a relações de trabalho mais precarizadas.
Em vários trechos a
minuta substitui o termo “Serviço Social”, que é um serviço previdenciário, por
“avaliação social”, que é apenas uma das atividades desse serviço no INSS. A
minuta contraria, inclusive, a Lei n. 8.213, de 24/07/1991, de hierarquia obviamente
superior, que no seu artigo 88, estabelece as competências do Serviço Social.
Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
Também contraria o Decreto n. 9104/2017 que estabeleceu a estrutura regimental INSS, e mantem o
serviço social na estrutura do INSS e na DIRSAT.
Art. 15. À
Diretoria de Saúde do Trabalhador às compete:
I - gerenciar e propor ao
Presidente do INSS a normatização das atividades de perícia médica de
benefícios previdenciários, assistenciais e aqueles relativos aos servidores
públicos federais, nos termos do § 4o do art. 30 da Lei no 11.907,
de 2 de fevereiro de 2009, de reabilitação profissional e de serviço social;
II -
desenvolver estudos destinados ao aperfeiçoamento das atividades
médico-periciais de benefícios previdenciários, assistenciais e aqueles
relativos aos servidores públicos federais, de reabilitação profissional e de serviço social, e promover a orientação
à sociedade com vistas ao reconhecimento
do direito;
Assim a minuta em questão possui diversas incoerências, como também fere o princípio do ordenamento jurídico, visto que uma portaria não pode desfazer a norma expressa de um decreto.
Art. 9o Os
órgãos e entidades que decidirem pela edição de regimento interno deverão
publicá-lo no Diário Oficial da União, em absoluta
consonância com o decreto que aprovar a respectiva estrutura regimental ou
estatuto. [...]
Em suma, a proposta do governo de retirar o serviço social da estrutura do
INSS aponta fortes indícios de que a realização deste serviço e o da
reabilitação profissional, que hoje majoritariamente é operacionalizada com
participação de assistentes sociais do INSS, seja substituída por “executores indiretos", ou seja,
pela via da terceirização.
É
urgente a mobilização de todos os trabalhadores(as) e da sociedade para
reverter esse quadro. O Serviço Social
no INSS atende anualmente cerca de um milhão de pessoas que, em sua maioria,
jamais teria acesso a um benefício previdenciário ou ao BPC sem a atuação do(a)
assistente social. O fim do serviço social implicará, portanto, diretamente na
redução de acesso à política de previdência social e as demais políticas da
seguridade social, com as quais mantém articulação contínua para realização de
suas atividades no INSS.
Extinguir
o serviço social e terceirizar a reabilitação profissional significa restringir gravemente o acesso aos
benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo INSS. O
serviço social do INSS é um direito dos trabalhadores(as), que pode impulsionar
o acesso a outros direitos. Precisamos reagir e dizer NÃO à sua extinção e NÃO
à terceirização da Reabilitação Profissional!
O SERVIÇO SOCIAL É DIREITO DO
TRABALHADOR(A)
BRASILEIRO (A), DEFENDA-O!
NENHUM DIREITO A MENOS!
Comissão Nacional de Assistentes
Sociais FENASPS
Brasília, 15 de setembro de 2017.