sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Regimento Interno do INSS atual e a expectativa de uma "errata"

Hoje saiu a publicação da portaria 414 (abaixo), que traz novo regimento interno (veja aqui).
Duas informações circula nos grupos e redes sociais em Brasília:

1º Este Regimento é o resultado da ação de apenas dois servidores do INSS, apoiados por uma determinada Associação, com íntimas ligações no Ministério do Desenvolvimento Social e na Casa Civil. O documento original, formulado por diversas áreas do Instituto foi alterado na calada da noite, segundo consta, à revelia do Presidente e demais diretorias do INSS.

VENCEMOS UMA BATALHA, A LUTA CONTINUA!



Trabalhadores(as) do INSS revertem a tentativa de extinção do SERVIÇO SOCIAL do INSS


Mais uma vez as/os trabalhadores e trabalhadoras/es
do Serviço Social do INSS mostrou sua força, sua capacidade de organização e mobilização. As duas últimas semanas foram marcadas por um lindo movimento que varreu de norte a sul o país em defesa do Serviço Social no INSS que possui 73 anos na previdência social. 
Das formas mais distintas, as/os assistentes sociais denunciaram à sociedade brasileira um dos ataques do governo postos na contrarreforma da previdência social: o de ameaça de retirada do serviço social da estrutura do INSS.  Foram realizadas audiências públicas, seminários, atos, reuniões com ministros, gestores do INSS; articulações com movimentos sociais, sindicatos, conselhos profissionais, conselhos de direitos, parlamentares e organizações da sociedade civil; notas, moções e abaixo-assinado, entre outros.  

quarta-feira, 27 de setembro de 2017

Vitória dos servidores públicos: aprovado na CCJC da Câmara PL que regulamenta negociação coletiva no funcionalismo

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira, 26 de setembro, projeto de lei que disciplina a negociação coletiva no serviço público das três esferas administrativas (União, estados e municípios).

A proposta (PL 3831/15) é originária do Senado, onde foi aprovada em 2015. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), para quem a negociação coletiva deveria acompanhar o direito de greve dos servidores. "Hoje, no Brasil, garante-se ao servidor público o direito de greve, sem lhe assegurar, contudo, o direito de negociação coletiva, o que é um contrassenso, até mesmo porque a negociação coletiva é corolário do direto de greve e do direito de sindicalização", disse.

Como também foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), e tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir direto para a sanção da Presidência da República.

terça-feira, 26 de setembro de 2017

TRABALHADORES (AS) DO INSS DENUNCIAM NA CÂMARA DOS DEPUTADOS TENTATIVA DE EXTINÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO INSS












Em 26 de setembro de 2017 realizou-se uma audiência pública na Câmara dos Deputados que tratou da “Perspectiva de Extinção do Serviço Social no INSS”.

Acompanhe abaixo detalhes dessa importante audiência a fim de entender os temas debatidos, bem como esclarecer-se sobre os problemas apresentados, que contou com presença de importantes parlamentares. 


Novo vídeo (09/2017) de como o Cidadão entra no MeuINSS sem sair de casa

Nova diretoria na DGP e DIRAT

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2o do Decreto no 8.821, de 26 de julho de 2016, resolve

Nº 916 - NOMEAR ILTON JOSÉ FERNANDES FILHO, para exercer o cargo de Diretor de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, código DAS 101.5.

Nº 917 - NOMEAR ALTAMIRO PEREIRA FALEIRO JÚNIOR, para exercer o cargo de Diretor de Gestão de Pessoas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, código DAS 101.5. ELISEU LEMOS PADILHA

ELISEU LEMOS PADILHA

sábado, 23 de setembro de 2017

CONVITE: AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATER A PERSPECTIVA DE EXTINÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO INSS


 CLP DEBATE A PERSPECTIVA DE EXTINÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO INSS

A Comissão de Legislação Participativa realiza, nesta terça feira (26/09), audiência pública para debater a perspectiva de extinção do Serviço Social no INSS. O “Serviço Social no INSS” possui 73 anos de existência, criado no governo Getúlio Vargas.A audiência acontece em plenário a definir no Anexo II, da Câmara dos Deputados, em Brasília.
A Comissão de Legislação Participativa realiza, nesta terça feira (26/09), audiência pública para debater a perspectiva de extinção do Serviço Social no INSS. O “Serviço Social no INSS” possui 73 anos de existência, criado no governo Getúlio Vargas. (VEJA AQUI).


ACORDÃO STF - 810 (sentença da nossa progressão funcional)

AINDA NÃO FOI PUBLICADO ACORDÃO SOBRE O JULGAMENTO DO STF - 810 - Validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009.

Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, apreciando o tema 810 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso para, confirmando, em parte, o acórdão lavrado pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, (i) assentar a natureza assistencial da relação jurídica em exame (caráter não-tributário) e (ii) manter a concessão de benefício de prestação continuada (Lei nº 8.742/93, art. 20) ao ora recorrido (iii) atualizado monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença e (iv) fixados os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09. Vencidos, integralmente o Ministro Marco Aurélio, e parcialmente os Ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Ao final, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, fixou as seguintes teses, nos termos do voto do Relator: 1) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CRFB, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e 2) O art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CRFB, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 20.9.2017.  

quinta-feira, 21 de setembro de 2017

FENASPS E CNASF REALIZAM REUNIÃO NO INSS PARA TRATAR SOBRE MINUTA QUE EXTINGUE O SERVIÇO SOCIAL DO INSS

FENASPS e CNASF realizam reunião no INSS para tratar sobre minuta que extingue o serviço social do INSS, porém como destaca o relatório: “PELA TERCEIRA VEZ CONSECUTIVA o presidente do INSS não comparece a uma reunião em que a pauta é o Serviço Social. Avalia-se, assim, que é uma situação lamentável pela falta de respeito com os(as) trabalhadores(as) do INSS.”

E ainda “Os(As) trabalhadores(as) desse serviço, os(as) Assistentes Sociais, destacaram que não estão solicitando “benesses’’ para a categoria, como carreira própria ou bônus financeiros para desempenhar suas atividades, ou ainda, nada que não seja devido ao conjunto dos trabalhadores da carreira do Seguro Social. Por fim, ressaltaram que só estão lutando por condições dignas para desempenhar suas atividades e atribuições de acordo com as especificidades do trabalho do Serviço Social.


terça-feira, 19 de setembro de 2017

TRABALHADORES(AS) DO INSS SE MOBILIZAM CONTRA O FECHAMENTO DE APS EM SÃO PAULO



Circula nas mídias sociais carta aberta contra o fechamento da APS Pimentas – localizada na cidade de Guarulhos em São Paulo. 

Destaca a carta: "Isso causará imenso prejuízo e transtorno a população, não apenas do bairro de Pimentas e adjacências, mas do município como um todo, pois estamos falando de um município que hoje tem apenas 2 (duas) Agências do INSS que já não suporta tamanha demanda. Não é justo que a administração queira cortar gastos fechando Agências do INSS que são essenciais para a população, dificultando o acesso a este órgão tão importante na vida das pessoas".

CARTILHA - REFORMA DA PREVIDÊNCIA PARA O SERVIÇO PÚBLICO

Entidades sindicais e movimentos organizados elaboraram Cartilha - Reforma da Previdência para o serviço público:

“Os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que possuem regime próprio de previdência, serão tratados nesta cartilha. Já os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo que têm a contribuição previdenciária destinada ao INSS irão se aposentar de acordo com as regras dos trabalhadores da iniciativa privada, diferentes das regras tratadas aqui.

O Governo Federal encaminhou, no final de 2016, a PEC 287-A ao Congresso Nacional propondo profundas modificações nos regimes públicos de previdência social no Brasil, sob alegação de insustentabilidade do modelo atualmente existente.

Esse mesmo Governo, contudo, não esclarece à sociedade brasileira que a previdência dos servidores públicos já sofreu inúmeras mudanças constitucionais, especialmente com as Emendas Constitucionais ns. 20/98, 41/03 e 47/05.” LEIA NA INTEGRA AQUI!

segunda-feira, 18 de setembro de 2017

APÓS REUNIÃO NO INSS, FENASPS APRESENTA DOCUMENTO CONTRA A EXTINÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO INSS



A Fenasps se reuniu na Direção Central do INSS nessa sexta-feira, 15 de setembro, para tratar da proposta de minuta de Regimento Interno que promove uma tentativa de extinção do Serviço Social da estrutura do INSS.



Ao final da reunião, ficou deliberado que a Federação, por meio de sua Comissão de Assistentes Sociais, encaminhará documento ao Presidente do INSS identificando na minuta do regimento interno as possíveis inconsistências referentes as atribuições institucionais dos profissionais de Serviço Social para análise, inclusão, alterações no projeto de Regime Interno. Este documento está disponível NESTE LINK


ACESSE AQUI ABAIXO ASSINADO ONLINE EM DEFESA DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO SOCIAL NO INSS (LINK)

FONTE: FENASPS

sexta-feira, 15 de setembro de 2017

Relatório de reunião do GT sobre GDASS

A terceira reunião do Grupo de Trabalho (GT) que está tratando da GDASS, realizada em 31 de agosto, com representantes do INSS iniciou com a Gestão do INSS descartando a primeira proposta apresentada no último encontro, em função dos apontamentos feitos pela Fenasps, citados no relatório anterior (disponível no site da Fenasps).

A Gestão do INSS apresentou a simulação da proposta levando em conta índices em âmbito nacional do INSS, tentando caracterizar que a maioria das Gerências alcançariam a meta estipulada. A Fenasps reiterou as críticas elencadas quanto ao prazo e salientou que muitas Gerências do país perderiam os 100 pontos da GDASS no caso de utilização desta fórmula.


CONFIRA AQUI a íntegra do Relatório do GT sobre GDASS.

TENTATIVA DE EXTINÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO INSS - MAIS UM ATAQUE AOS TRABALHADORES(AS)

















A história do serviço social na previdência é uma história de luta: pela garantia de direitos da classe trabalhadora e por sobrevivência. Em tempos de crise e ofensiva capitalista sob os direitos dos trabalhadores, esse serviço, que existe na previdência desde 1944, mais uma vez, enfrenta a iminência de sua extinção.

O país vivência uma grave crise econômica e política. Um presidente golpista e um parlamento desmoralizado, envolvidos em uma série de escândalos de corrupção, imprimem a fórceps uma agenda de retrocesso social sem precedentes. No campo dos direitos e políticas públicas, o quadro é desolador: congelamento de gastos com saúde, educação e salários dos servidores públicos, PDV, ataques a CLT, desmonte do SUAS, regresso de programas pontuais e assistencialistas; e, por fim, uma proposta de contrareforma que ameaça a existência da previdência pública brasileira.

quinta-feira, 14 de setembro de 2017

NOVA ESTRUTURA DO INSS – INCONGRUÊNCIAS!



Circula nas mídias sociais uma minuta de alteração do Regimento Interno do INSS (VEJA AQUI).


O que chama a atenção é a criação de 67 cargos entre coordenações/seções/serviços, etc., (VEJA AQUI QUADRO COMPARATIVO), a exemplo da DIRSAT - Diretoria da Saúde do Trabalhador, que teve um aumento do número de cargos da estrutura atual, de 9 passou para 17.


 É um contrassenso o aumento de cargos em um contexto de crise fiscal, PDV, congelamento de salários dos servidores públicos, reforma da previdência, etc. 

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

INSS NO MINISTÉRIO DO TRABALHO???

Tramita do Congresso a Medida Provisória n° 782, de 2017, referente a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. Nesse Momento: Situação Atual -13/09/2017 - APROVADO PARECER NA COMISSÃO.

O Detalhe é o Art. 56. “Constitui área de competência do Ministério do Trabalho: (…) VI – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS;”.

Essa redação esta no texto final de 12/09/2017: VEJA AQUI!!!!

RELATÓRIO DA REUNIÃO DE ASSISTENTES SOCIAIS DO INSS NO 46º ENCONTRO NACIONAL CFESS/CRESS



Ocorreu em 08 de setembro no 46º Encontro Nacional CFESS/CRESS, reunião de Assistentes Sociais do INSS.




PORTARIA nº 291 - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV



Governo Temer em sua política de eleger os serviços públicos e os servidores culpados pelo suposto inchaço do Estado, pelo déficit da previdência pública, pelo rombo no orçamento fiscal, etc,  publicou a PORTARIA  nº 291 - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV, a  jornada  de  trabalho  reduzida  com  remuneração  proporcional  e  a licença  sem  remuneração  com  pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor  da  administração  pública  federal  direta,  autárquica  e  fundacional.



E OS ATAQUES NÃO PARAM: Lei que prevê demissão de concursados por desempenho será votada nesta semana. LEIA AQUI...