A Secretaria de Gestão
de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público – SEGRT,
em virtude da mudança trazidas pelas Leis 13.324 (Carreira do Seguro Social), 13.325, 13.326, 13.327 e 13.328, todas de 29 de julho de
2016. Decorrente dos acordos de Greves de 2015 (link aqui),
publicou a cartilha referente a Gratificação de Desempenho – GD,
com base na Orientação Normativa nº 05 de 19 de dezembro de 2016
(link aqui).
No documento há perguntas
e respostas como:
Quando o servidor
deverá requerer a incorporação da GD?
A solicitação deverá
ser feita na data do requerimento da aposentadoria.
Qual o prazo para o
aposentado requerer a incorporação da GD?
O aposentado deve
requerer de 29 de julho de 2016 até 31 de outubro de 2018.
Os sessenta meses de
percepção de GD serão contados de forma contínua ou interpolada?
Serão contados de forma
contínua ou interpolada, tendo em vista que as leis não foram
expressas quanto ao período ininterrupto, nem quando se iniciaria a
contagem dos sessenta meses.