Separamos algumas partes da mudança:
Art. 2º Ficam transformados:
IV - o Ministério do Trabalho e Previdência em
Ministério do Trabalho;
VI - o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
Art. 7º Ficam transferidos os órgãos e as entidades
supervisionadas, no âmbito
§ 1º Mantidos os demais órgãos e entidades
supervisionadas que lhe componham a estrutura organizacional ou que lhe estejam
vinculados, ficam transferidos:
II - o Instituto Nacional do Seguro Social, do
Ministério do Trabalho, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
III - a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, o
Conselho Nacional de Previdência Complementar e a Câmara de Recursos da
Previdência Complementar para o Ministério da Fazenda; IV - o Conselho Nacional
de Previdência Social, o Conselho de Recursos da Previdência Social e a Empresa
de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, que passam a se
chamar, respectivamente, Conselho Nacional de Previdência, Conselho de Recursos
da Previdência e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev,
para o Ministério da Fazenda;
Art. 8º Fica transformado o cargo de:
IV - Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social em Ministro de Estado do Trabalho
IV - Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social em Ministro de Estado do Trabalho
XII -
Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e
Previdência Social em Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério
do Trabalho;
Art. 12. A Lei nº
10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
V - Ministério da Fazenda:
i) previdência;
XIV - Ministério do Desenvolvimento Social e
Agrário:
a) política de
desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;
b) propriedade
intelectual e transferência de tecnologia;
c) metrologia,
normalização e qualidade industrial;
d) políticas de
comércio exterior;
e) regulamentação e
execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior;
f) aplicação dos
mecanismos de defesa comercial;
g) participação em
negociações internacionais relativas ao comércio exterior;
h) execução das
atividades de registro do comércio;
i) reforma agrária;
j) promoção do
desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores
familiares;