terça-feira, 31 de maio de 2016
A luta desta frente é de todos
Manifestações do dia 31/5/16
Relatos abaixo: ( envie seu relato e fotos para nosdoinss@gmail.com )
*Ouro Preto/ MG
*Lauro de Freitas/BA
*Gex Belem
*Gex Natal
Noticias
http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/05/31/recriada-frente-parlamentar-mista-em-defesa-da-previdencia-social
http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia.php?c=11016
http://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2016/05/trabalhadores-do-inss-protestam-contra-reforma-da-previdencia-de-temer-3427.html
http://g1.globo.com/pe/petrolina-regiao/noticia/2016/05/manifestantes-protestam-contra-o-fim-do-ministerio-da-previdencia-social.html
http://www.diariodepernambuco.com.br/app/noticia/economia/2016/05/31/internas_economia,647652/servidores-do-inss-em-pernambuco-protestam-contra-extincao-da-previden.shtml
http://www.tribunahoje.com/mobile#/mobile/noticia/180674/cidades/2016/05/31/servidores-do-inss-de-alagoas-protestam-contra-desmonte-do-orgo.html
http://www.metropoles.com/brasil/servidores-fazem-ato-contra-extincao-do-ministerio-da-previdencia
http://www.jornalfloripa.com.br/emcimadahora/site/?p=noticias_ver&id=52385
http://www.cadaminuto.com.br/noticia/287711/2016/05/31/em-alagoas-servidores-do-inss-protestam-contra-o-fim-do-ministerio-da-previdencia
http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2016/05/trabalhadores-protestam-por-direitos-em-frente-ao-inss-no-centro-de-sp.html
http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2016/05/servidores-protestam-em-alagoas-contra-mudancas-na-previdencia.html
segunda-feira, 30 de maio de 2016
Medidas como reforma da Previdência enfrentam resistência no próprio PMDB
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Congresso só apoia pacote de Temer com alterações
Líderes dos 7 maiores partidos na Câmara e no Senado apontam resistência em aprovar propostas defendidas pelo governo, como limite de gastos e reforma da Previdência
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domingo, 29 de maio de 2016
sábado, 28 de maio de 2016
MANIFESTO EM DEFESA DA SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRA
sexta-feira, 27 de maio de 2016
Designado Relator do PL 4250/2015
e-mail: dep.hirangoncalves@camara.leg.br
Fonte: Câmara
Apoio das entidades para Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência
Não esqueça de pedir a sua entidade de sua classe para apoiar a previdência e assine nossa petição aqui.
quinta-feira, 26 de maio de 2016
PLP 257/2016: DESMONTE DO ESTADO BRASILEIRO PARA SERVIR AO PAGAMENTO DE UMA DÍVIDA NUNCA AUDITADA
Por Maria Lucia Fattorelli
O objetivo de “…assegurar a manutenção da estabilidade econômica, crescimento econômico e sustentabilidade intertemporal da dívida pública” está explícito na exposição de motivos do projeto de lei.
Adicionalmente, o PLP-257 contém dispositivos que representam abusos injustificáveis, pois transformam a União em seguradora internacional para investidores e garantem remuneração da sobra de caixa de bancos.
b) Intenso ataque aos direitos dos servidores e intervenção mediante monitoramento e avaliação dos estados
c) União poderá receber bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresárias, controladas por estados e DF, como contrapartida à amortização, para privatizá-las em seguida
d) Limita o gasto público primário a percentual do PIB redefinido no Plano Plurianual (PPA)
e) Possibilita Regime Especial de Contingenciamento
f) Considera Aposentadorias e Pensões como “Despesas de Pessoal”
g) Torna mais rígidos os controles das despesas com pessoal
h) Estabelece mecanismos automáticos de ajuste da despesa para fins de cumprimento do limite concebido, em 3 estágios sequenciais.
i) Permite a contratação de dívida para reduzir pessoal
j) Transforma a união em seguradora internacional para investidores privados nacionais e estrangeiros
k) Desrespeito às vinculações de recursos
l) Ilegalidade na previsão de atualização monetária para a dívida pública
m) garantia de remuneração da sobra de caixa de bancos
Anunciado como “Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal”, na prática o PLP de Dilma não representa auxílio efetivo, pois o alongamento em até 30 (trinta) anos para o pagamento das dívidas dos estados – que foram refinanciadas pela União desde o final da década de 90 – exige assinatura prévia de aditivo contratual oneroso, condicionado à adoção de rigoroso ajuste fiscal.
No caso do Paraná, a dívida interna supera os R$16 bilhões em fevereiro de 2016, segundo dados do Banco Central:
Ilegalidades e ilegitimidades do refinanciamento da dívida dos estados pela União
Dessa forma, juros vencidos e não pagos deveriam ser computados à parte, mas sobre estes não poderiam incidir novos juros, em obediência à Súmula 121 do STF.
O texto do Decreto 22.626/33 aponta para mais uma questão relevante: os juros somente poderiam ser acumulados em conta-corrente ao final de cada ano e não mensalmente.
O PLP 257 altera dispositivos da Lei no 9.496/97 e da Medida Provisória no 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, para exigir de estados e municípios encargos que estapafúrdios, tendo em vista que se trata de relação entre entes federados.
No caso de descumprimento das metas e dos compromissos fiscais definidos nos Programas de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, estados e municípios ficarão sujeitos ainda a uma amortização extraordinária correspondente a vinte centésimos por cento de um doze avos (1/12) da Receita Corrente Líquida. Estados ficarão sujeitos a multa de 2% e juros de mora de 1% a.m., sem prejuízo da execução de garantias e demais cominações previstas na legislação, em caso de atraso nos pagamentos das obrigações mensais.
Em resumo, pode se dizer que o PLP 257 ignora o disposto no art. 1o da Constituição Federal, na medida em que afronta o Federalismo.
Dentre as medidas impostas para que o estado obtenha o alongamento do pagamento da chamada dívida com a União em até 30 (trinta) anos, cabe destacar, resumidamente, as seguintes:
Adicionalmente, o PLP estabelece que os valores pagos à União serão imputados prioritariamente ao pagamento dos juros contratuais, o que impede a redução do principal da chamada dívida.
Caso os estados optem pela redução temporária de 40% no valor das prestações devidas à União, ficarão condicionados à adoção de medidas de ajuste adicionais:
O art. 9o do PLP 257 autoriza a União a receber bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresárias, controladas por Estados e pelo Distrito Federal, com vistas à sua alienação, nos termos de regulamentação por ato do Poder Executivo. Diz ainda, ente outras disposições, que a sociedade empresária cujas ações serão recebidas pela União, deverá ser sediada no país, revestida sob a forma de sociedade anônima e ficará sob controle da União.
Tal dispositivo surge como uma incógnita, já que não detalha a que “sociedades empresárias” se refere. Pode estar relacionado à assunção de dívidas privadas e/ou à recepção das debêntures emitidas por empresas (Sociedades Anônimas) que estão sendo criadas em diversos estados e municípios, levando a financeirização ilegal para o interior do país .
Adicionalmente, o PLP prevê que tais direitos e participações recebidos pela União serão destinados, por esta, à privatização.
Estabelece um limite anual para o gasto público primário, a ser estabelecido a cada 4 (quatro) anos, por ocasião do Plano Plurianual.
No caso da União, o limite total anual do gasto público primário será expresso como percentual do PIB anual.
No caso de Estados, Distrito Federal e Municípios, tal limite anual será dado por percentual da receita primária total anual.
Cabe observar que o limite imposto se restringe aos gastos “primários”, que não incluem os gastos com juros e amortizações da dívida.
Trecho da Exposição de Motivos do PLP 257 deixa claro o objetivo desse limite para o gato público primário, esclarecendo inclusive que no caso de expansão de receitas durante o período de 4 anos para a sua vigência, a sobra de recursos será revertida para o pagamento da dívida pública:
“… propõe-se que o limite do gasto público primário seja definido como um percentual do PIB, a ser redefinido a cada quatro anos na aprovação do Plano Plurianual. Além disso, a adoção desse limite busca uma aciclicidade do gasto, permitindo que em períodos de expansão da receita, o Estado consiga gerar superávits fiscais para a redução da sua dívida, enquanto que em período de queda de receita, o gasto público possa contribuir para a manutenção da demanda agregada da economia, suavizando as crises.”
O PLP-257 exige ainda que o Plano Plurianual contenha seção que trate especificamente da despesa com pessoal de todos os Poderes e do Ministério Público, estabelecendo limites para o crescimento da despesa total com pessoal; fixação de critérios para concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, para os servidores próprios; e limites totais para as despesas com terceirização.
No caso de crescimento real baixo ou negativo do Produto Interno Bruto – PIB nacional, regional ou estadual, o PLP-257 prevê a criação de um Regime Especial de Contingenciamento de Gastos ainda mais drástico, como consta expressamente da Exposição Motivos do PLP:
“31. Nesse Regime Especial, o Poder Executivo contingenciará a totalidade da despesa pública, no entanto, preservando aquelas relativas a investimentos em fase final de execução ou que sejam considerados prioritários e aquelas consideradas essenciais pelos órgãos para a manutenção das suas atividades e prestação de serviços públicos. Dessa forma, mantém-se o compromisso com a responsabilidade fiscal sem comprometer a prestação de serviços públicos essenciais e dando continuidade a investimentos importantes para a recuperação da economia.”
O PLP-257 inclui novos parágrafos ao art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal para incluir as despesas com aposentados e pensionistas no cálculo das despesas com pessoal:
“§ 3o Será considerada despesa com pessoal, segregada por cada poder e órgão, dos Poderes e dos órgãos referidos no art. 20 o total da despesa com inativos e pensionistas dos Poderes ou dos órgãos, mesmo que seja financiada com recursos do Tesouro, inclusive as despesas com inativos e pensionistas que compõem o déficit do Regime Próprio de Previdência Social.
§ 4o Para a apuração da despesa total com pessoal, deverá ser observada a remuneração bruta do servidor, nela incluídos os valores retidos para pagamento de tributos.”
O texto da Exposição de Motivos do PLP não deixa dúvidas quanto à interpretação dos novos dispositivos:
“Vale destacar alterações no art. 18 da LRF para deixar mais claro que os gastos com pensionistas e aposentados devem ser computados como outras despesas de pessoal, bem como aqueles relacionados à terceirização de mão-de-obra ou qualquer forma de contratação de pessoal de forma indireta, inclusive por posto de trabalho, que atue substituindo servidores e empregados públicos. Ainda nesse sentido especifica-se que na apuração da despesa total com pessoal deverá ser observada a remuneração bruta do servidor, nela incluídos os valores retidos para pagamento de tributos.”
Com esse dispositivo, será rapidamente atingida a meta estabelecida na mesma LRF para gastos com pessoal. As consequências são danosas para os servidores, que ficarão sujeitos à aplicação de uma série de penalidades previstas no art. 169 da Constituição Federal.
A Seguridade Social, que tem sido superavitária anualmente em dezenas de bilhões de reais, conforme resumo indicado no Quadro II a seguir:
O PLP-257 inclui novos dispositivos ao art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para considerar nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda à exigências e limites que enumera.
Altera também o art. 22 da LRF para impor medidas a serem adotadas caso a despesa total com pessoal exceda a 90% do limite, tais como:
• Vedação à concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título; à criação de cargo, emprego ou função; à alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa e provimento de cargo público; admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, e contratação de hora extra;
• Estabelecer plano de implementação das medidas estabelecidas no § 3o do art. 169 da Constituição, que incluem redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis.
Definido o limite do gasto, o PLP-257 propõe mecanismos automáticos de ajuste da despesa para fins de cumprimento do limite concebido, que serão acionados em até três estágios sequenciais, sucessivamente, de acordo com a magnitude do excesso de gasto dos entes envolvidos em verificações trimestrais ou quando da elaboração do Projeto de Lei Diretrizes Orçamentárias.
Conforme consta da Exposição de Motivos do PLP-257, cada estágio exigirá, resumidamente, o seguinte:
“38. As ações do primeiro estágio seriam em linhas gerais: (i) vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; (ii) suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; (iii) vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de inflação oficial prevista; (iv) não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; (v) redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.”
“39. Caso as restrições apresentadas no primeiro estágio não sejam suficientes para manter o gasto público primário abaixo do limite estipulado, o segundo estágio se faz necessário com as seguintes medidas: (i) vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; (ii) vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas; (iii) não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e (v) nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.”
“40. Por fim, se os dois estágios anteriores ainda não forem suficientes para adequar o gasto público primário ao limite estabelecido, novas medidas serão ativadas, configurando o terceiro estágio: (i) reajuste do salário mínimo limitado à reposição da inflação; (ii) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e (iii) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.”
O PLP-257 proíbe a contratação de operações de crédito, exceto se estas se destinarem ao refinanciamento da dívida mobiliária (dívida em títulos) e as que visem à redução das despesas com pessoal.
Dessa forma, para viabilizar os planos de demissão voluntária e outras exonerações, o governo poderá lançar mão de mais endividamento junto aos entes financeiros.
O PLP-257 inclui, entre as garantias dadas pela União, a garantia às operações de seguro de investimentos, ficando autorizada a efetuar o pagamento de indenizações de acordo com o cronograma de pagamento da operação coberta a entidades privadas nacionais e estrangeiras, Estados estrangeiros, agências oficiais de crédito à exportação e organismos financeiros multilaterais.
A Auditoria Cidadã da Dívida passou a denunciar junto a parlamentares esse verdadeiro abuso na utilização de recursos públicos, que poderá atingir limites inimagináveis. Publicamos artigo que foi amplamente distribuído aos parlamentares .
Em vez de providenciar a retirada de tal dispositivo abusivo e de alto risco às finanças públicas do texto legal, parlamentares inseriram dispositivo semelhante no texto da Medida Provisória no 701/2016. Impressionante como andam rapidamente as disposições legais de interesse do setor privado e que podem provocar graves danos às finanças públicas!
O risco dessas operações de seguro de investimentos serão administrados pela empresa ABGF – Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S/A , criada desde 2012, e recentemente transferida para o Ministério do Planejamento, juntamente com o BNDES, por meio da Medida Provisória 726/2016.
Será que recursos do BNDES serão utilizados para cobrir as perdas dos investidores privados nacionais e internacionais? Ou emitiremos mais títulos da dívida pública para cobrir tais perdas? Quem, afinal, bancará as perdas e indenizações referentes às garantias dadas pela União, às operações de seguro de investimentos? Como é possível que ao mesmo tempo em que se estabelecem rígidos controles com despesas de pessoal necessárias à manutenção dos serviços públicos e ao atendimento aos direitos sociais previstos na Constituição, abrem-se totalmente os cores públicos para atendimento de interesses privados nacionais e internacionais?
“Art. 43-A. Todas as receitas públicas serão arrecadadas e recolhidas a uma conta única, na forma definida pelo ente federativo, que acolherá todas as disponibilidades financeiras, independentemente das vinculações de recursos, dos seus titulares ou beneficiários e dos agentes arrecadadores, compreendendo os recursos de todos os Poderes, os órgãos referidos no art. 20, incluídas as autarquias, as fundações públicas, as empresas estatais dependentes e os fundos, excetuado o disposto no § 1o do art. 43.
§ 1o As disponibilidades financeiras serão registradas em subcontas, resguardada a autonomia financeira de cada Poder ou órgão autônomo em sua execução.
§ 2o As receitas decorrentes dos rendimentos financeiros dos recursos da conta única constituirão fonte de recursos ordinários do ente federativo.”
Ademais, qual é a lógica de congelar os salários dos servidores e aposentados, impedindo até mesmo reajustes nominais, desvincular reajustes do salário mínimo, e ao mesmo tempo garantir atualização monetária, além dos abusivos juros já pagos para os detentores dos títulos da dívida brasileira?
Esse é mais um dispositivo que nos remete à necessidade de reivindicar urgente auditoria da dívida pública.
Art. 16. A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10.
(…)
XII – Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais e o recebimento de depósitos remunerados; (…)”
Mediante essa singela alteração da Lei 4.595/64, o Banco Central (BC) poderá efetuar “o recebimento de depósitos remunerados”, que, na prática, significa a garantia de remuneração de toda a sobra de caixa, que os bancos poderão simplesmente depositar no BC e, sem risco algum, receber a remuneração desejada.
Essa medida vem justamente no momento em que aumentam as denúncias sobre as chamadas “operações compromissadas” realizadas pelo BC sob a justificativa de controlar a inflação. O BC retira do sistema financeiro o que considera excesso de moeda , trocando referido excesso por títulos da dívida pública que pagam os juros mais elevados do planeta!
Tal operação não tem sido suficiente para controlar a inflação e, na prática, garante a remuneração de toda a sobra de caixa dos bancos, provocando graves danos à economia nacional, na medida em que:
• gera dívida pública sem contrapartida alguma;
• gera obrigação de pagamento de juros aos bancos;
• acirra a elevação das taxas de juros de mercado, pois enxuga cerca de um trilhão de reais dos bancos, instituindo cenário de profunda escassez de recursos, afetando fortemente a indústria, o comércio e todas as pessoas que recorrem a crédito bancário;
• empurra o País para uma profunda crise socioeconômica, devido à exigência de pagamento de elevados juros sobre cerca de R$ 1 trilhão.
A alteração trazida pelo PLP 257 permite que o BC continue remunerando a sobra de caixa dos bancos, porém, sem a utilização de títulos da dívida pública, pois insere na “lei” a remuneração dos depósitos feitos pelos bancos como um “instrumento de política monetária”.
Embora aparentemente haverá uma redução no montante da dívida pública em poder do BC, o custo com os juros se manterá, ou até aumentará, pois o BC irá remunerar os depósitos voluntários feitos pelos bancos em patamares sequer declarados. Todos os mesmos graves danos à economia nacional que as tais “operações compromissadas” vêm provocando também continuarão existindo.
Essa é mais uma aberração que beneficia bancos e amarra a economia do país, já que incentiva o aumento das taxas de juros de mercado e cria elevada despesa pública configurada pela remuneração para aos bancos. Representa um verdadeiro assalto aos cofres públicos e constitui uma tremenda infâmia, pois está colocada no mesmo projeto que subtrai dezenas de direitos de trabalhadores e leva ao sucateamento diversos serviços públicos essenciais à sociedade: saúde, educação, segurança, assistência etc.
“63. (…) Por fim, considerando o fortalecimento institucional que resultará da aprovação do Projeto de Lei Complementar, entende-se que as medidas ora propostas irão contribuir para a retomada da confiança dos investidores e irão demonstrar o compromisso do governo federal com a responsabilidade fiscal.”
Afinal, que dívidas são essas que estão servindo de justificativa para todo esse sacrifício social e comprometimento do Estado?
Somente uma AUDITORIA poderá responder a essa e outras questões, por exemplo:
• Que mecanismos e processos geraram dívidas públicas?
• Que dívidas privadas foram transformadas em dívida pública? Qual é o impacto destes débitos privados no orçamento do Estado?
• Quanta dívida pública foi emitida para salvamento bancário?
• Qual é a responsabilidade dos bancos centrais, organismos multilaterais e bancos privados no processo de endividamento?
Não existe a devida transparência em relação a esse processo de endividamento público que denominamos “Sistema da Dívida”, que tem transformado nossa realidade de abundância e riqueza em um cenário de escassez que só favorece a interesses do setor financeiro privado e grandes monopólios privados nacionais e internacionais.
É urgente realizar a AUDITORIA DA DÍVIDA, COM PARTICIPAÇÃO SOCIAL.
veja matéria no site da ACD, neste link.
Não esqueça de assinar a petição contra o projeto, aqui.
TCU divulga diagnóstico sobre situação dos regimes próprios de previdência social de estados, municípios e DF
Os principais objetivos do trabalho foram identificar e aprimorar mecanismos de acompanhamento da situação financeira e atuarial dos RPPS de estados, DF e municípios, avaliar requisitos de governança dos entes federativos instituidores de RPPS e gestores desses planos de previdência, avaliar a sustentabilidade dos RPPS ao longo do tempo e subsidiar auditoria coordenada a ser realizada por 29 tribunais de contas ainda em 2016.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 1331/2016 - Plenário
Processo: 009.285/2015-6
Sessão: 25/5/2016
Secom – JP
Tel: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
Acompanhe o TCU pelo Twitter e pelo Facebook. Para reclamações sobre uso irregular de recursos públicos federais, entre em contato com a Ouvidoria do TCU, clique aqui ou ligue para 0800-6441500
FONTE: TCU
STF dá prazo de cinco dias para Temer explicar reforma administrativa
quarta-feira, 25 de maio de 2016
Recado do Moacir - Fenasps
Camaradas a Frente em Defesa da Previdência apresentou emendas para reconstituir o Ministério da Previdência. E tem outras também para o Ministério da Seguridade Social.
A assessoria Jurídica está analisando a ingressar com Acao Civil Pública e ADIN contra o desmonte da Previdência Social. O fato é que 459 emendas foram apresentadas à MP 726/2016. Mas não tem prazo de ser apreciado nem votação.
À FENASPS foi uma das entidades fundadoras da Frente em Defesa da Previdência Social com 6 centrais sindicais, Confederações, Federações representando mais de 1.800 sindicatos aproximadamente 35 milhões de trabalhadores e 31 milhões de aposentados e pensionistas. Também somos fundadores e compomos o Fórum dos Servidores Públicos Federais - FONASEF. Que organizaram Dia Nacional de Luta 14 de Abril.
Foram as entidades do Fórum em defesa da Previdência os integrantes do Comando de Mobilização da FENASPS que apresentaram emendas ao PL 4250/2015. E encaminhamos aos sindicatos as orientações para mobilizar os trabalhadores para enfrentar os ataques do presidente golpista Michel Temer. E também convocamos trabalhadores de todo País para participarem do Ato de Lançamento da Frente em Defesa da Previdência dia 31/5. E a realização de reunião ampliada dia 01/6.
Quem decide as ações imediatas são os Estados as ações nacionais os fóruns de Federação. Em Brasília, Alagoas, e Para os trabalhadores realizaram atos nas ruas e em gerências do INSS. Em Minas, Paraná já realizaram fórum orientando os servidores a organizarem ações junto à população e preparar para ocupar as unidades.
Sugiro que isto seja feito em todo País. Para que todos estejamos prontos para a luta unificada em todo País. Nenhuma luta tem resultado sem organização. Vamos começar por nossos locais de trabalho.
Vamos cumprir nosso papel mobilizar as bases que representamos.
Vamos a luta
Moacir