segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

MUDANÇAS NO BPC/LOAS

Circula nos emails e zap este PDF (não sabemos o autor), com as informações abaixo:

1. Portaria Conjunta nº 1/MDSA/INSS de 03/01/2017

2. Memorando Circular nº 03 DIRBEN/DIRAT/DIRSAT/INSS de 12/01/2017

• Válidos para DER a partir de 04/01/2017.

• Alterou os formulários (Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC e Composição do Grupo Familiar)

• As informações referentes à renda do grupo familiar (Declaração de Renda do Grupo familiar) serão preenchidas pelo servidor do atendimento, considerando as informações do CadÚnico (V7).


• Só deverão ser inseridas rendas de quem COMPÕE grupo familiar

Dispensa-se inscrição do CadÚnico para menores de 16 anos ou pessoas interditadas que estejam internadas em instituição, hospital, abrigo, asilo há 12 meses ou mais e não possuam família de referência

• Após o preenchimento, o servidor deverá ler para o requerente o formulário e solicitar ratificação mediante assinatura.

Caso não seja ratificada, cadastrar exigência para o requerente atualizar o cadastro.

• Ratificando o requerente, o benefício será decidido considerando a maior renda apurada na comparação entre valores do CNIS e SUB e os constantes do CadÚnico.

Não cumprindo a exigência de atualização do cadastro, será indeferido pelo motivo “não atualização ao CadÚnico”.

Observar a data de atualização nos Dados da Família no V7 se é inferior ou igual a 02 anos, se superior a esse prazo, cadastrar exigência para atualizar.

• A informação de renda per capta do CadÚnico não deve ser utilizada para nenhum fim.

• Se o requerente declarar familiar que não constar no grupo do Cadúnico deve-se cadastrar exigência para que atualize o cadastro (existe formulário próprio de exigência).

• Ratificadas as informações relativas ao membro do grupo familiar constantes no CadÚnico e sendo a renda superior à migrada do CNIS para o SIBE/SUB, o valor excedente deverá ser informado no Sistema SIBE como renda declarada, procedimento que o servidor deverá registrar no despacho decisório do pedido de benefício.

• Após a definição do grupo familiar e da respectiva renda per capita, segundo as orientações definidas neste Memo, para os requerentes de BPC cuja renda per capita seja igual ou superior a 1/4 do salário-mínimo deverão ser observadas as orientações contidas no Memorando-Circular Conjunto n°58/DIRBEN/DIRAT/DIRSAT/PFE/INSS, de 16 de novembro de 2016 e no Memorando-Circular Conjunto nº62/DIRBEN/DIRAT/DIRSAT/INSS, de 30 de novembro de 2016.


(ver Anexos de I a VI).