Hoje foi o dia da Publicação da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 767, DE 6 DE JANEIRO DE 2017, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei nº11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
Em resumo trata-se da reedição da MP 739, aquela que foi apelidada de " Bolsa Perito", " Mp da Morte" e vulgarizada pela imprensa e pelo próprio INSS como " pente fino". Sendo esta a terceira tentativa do governo e de uma certa associação, de emplacar o "bolsa perito".
Devemos lembra-los que a MP anterior foi objeto de questionamento judicial através de ação conjunta entre o Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, onde dentro inúmeros argumentos, se questionava a legitimidade do pagamento do bônus dentro da jornada de trabalho.
Conforme mensagem divulgada pela citada associação a referida revisão vem sendo vendida como uma forma dos peritos prestarem um bom serviço ao governo, mesmo que isso possa significar a precarização do ato médico pericial, para terem como contrapartida um "TRATAMENTO DIFERENCIADO".
Devemos lembra-los que a MP anterior foi objeto de questionamento judicial através de ação conjunta entre o Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, onde dentro inúmeros argumentos, se questionava a legitimidade do pagamento do bônus dentro da jornada de trabalho.
O primeiro questionamento desse blog é se a referida Medida Provisória não foi publicada em afronta ao art 62,§ 10, da Constituição Federal, que veda a reedição de Medidas Provisórias versando sobre o mesmo objeto, dentro da mesma sessão legislativa. Salvo engano, a próxima sessão legislativa só terá inicio em 02/02/2017.
No mais, reiteramos todos os questionamentos feitos por esse blog quando da publicação da MP 739 e também do PL 6427/2016 com relação a conveniência da Medida, já que já existe lei disciplinando a matéria e aguardaremos a regulamentação operacional da referida MP para verificar se não incorrerá nos mesmos erros citados aqui anteriormente.
Reafirmamos nosso compromisso no combate a qualquer medida que vise transformar a revisão de benefícios em uma linha de produção para retirar direitos.
Veja os Links:
Publicação da MP 767
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO RECOMENDA QUE INSS SUSPENDA AS REVISÕES DA MP 739
Carta Aberta aos Peritos
Recomendação DPU
No mais, reiteramos todos os questionamentos feitos por esse blog quando da publicação da MP 739 e também do PL 6427/2016 com relação a conveniência da Medida, já que já existe lei disciplinando a matéria e aguardaremos a regulamentação operacional da referida MP para verificar se não incorrerá nos mesmos erros citados aqui anteriormente.
Reafirmamos nosso compromisso no combate a qualquer medida que vise transformar a revisão de benefícios em uma linha de produção para retirar direitos.
Veja os Links:
Publicação da MP 767
DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO RECOMENDA QUE INSS SUSPENDA AS REVISÕES DA MP 739
Carta Aberta aos Peritos
Recomendação DPU
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