sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

Bolsa Perito de volta: MP 767 de 06/01/2017, Terceira tentativa!

O ano é outro mas os ataques aos trabalhadores e seus direitos continuam em ritmo acelerado.

Hoje foi o dia da Publicação da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 767, DE 6 DE JANEIRO DE 2017, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei nº11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.

Em resumo trata-se da reedição da MP 739, aquela que foi apelidada de " Bolsa Perito", " Mp da Morte" e vulgarizada pela imprensa e pelo próprio INSS como " pente fino". Sendo esta a terceira tentativa do governo e de uma certa associação, de emplacar o "bolsa perito".



Conforme mensagem divulgada pela citada associação a referida revisão vem sendo vendida como uma forma dos peritos prestarem um bom serviço ao governo, mesmo que isso possa significar a  precarização do  ato médico pericial, para terem como contrapartida um "TRATAMENTO DIFERENCIADO". 

Devemos lembra-los que a MP anterior foi objeto de questionamento judicial através de ação conjunta entre o Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, onde dentro inúmeros argumentos, se questionava a legitimidade do pagamento do bônus dentro da jornada de trabalho.

O primeiro questionamento desse blog é  se a referida Medida Provisória não foi publicada em afronta ao art 62,§ 10, da Constituição Federal, que veda a reedição de Medidas Provisórias versando sobre o mesmo objeto, dentro da mesma sessão legislativa. Salvo engano, a próxima sessão legislativa só terá inicio em 02/02/2017. 

No mais, reiteramos todos os questionamentos feitos por esse blog quando da publicação da MP 739 e também do PL 6427/2016 com relação a conveniência da Medida, já que já existe lei disciplinando a matéria e aguardaremos a regulamentação operacional da referida MP para verificar se não incorrerá nos mesmos erros citados aqui anteriormente.


Reafirmamos nosso compromisso no combate a qualquer medida que vise transformar a revisão de benefícios em uma linha de produção para retirar direitos.

Veja os Links:

Publicação da MP 767

DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO RECOMENDA QUE INSS SUSPENDA AS REVISÕES DA MP 739

Carta Aberta aos Peritos


Recomendação DPU

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