Prezados Senhores Dirigentes da Fenasps,
Venho através deste e-mail informar que
o Ministro Lewandowski negou seguimento à reclamação ajuizada pela GEAP,
cassando a medida cautelar que autorizava a GEAP à cobrança de reajuste no
percentual de 37,55%, ou seja, voltamos a ter direito, para o ano de 2016, ao
reajuste no percentual de 20%, o que acaba influenciando a base de cálculo dos
valores devidos também no ano de 2017.
A decisão proferida na Reclamação nº
23.758 segue anexada para leitura, caso seja do vosso interesse.
Diante desta nova realidade, já estamos
efetivando contatos com a GEAP, na tentativa de agendarmos uma reunião e assim
resolver como ficarão os valores que estão sendo cobrados dos servidores.
Tão logo tenhamos uma data os
informaremos para que possam acompanhar a negociação e avalizar eventuais
decisões, inclusive a possibilidade de um acordo.
Fico à disposição para sanar dúvidas.
Atenciosamente,